Imóveis, aposentadoria e pendências envolvendo declarações passadas são apenas algumas questões que ainda confundem os contribuintes na hora de prestar contas à Receita Federal. O prazo para o envio do documento, que é obrigatório para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 1.903,98 mensais em 2022 ou se enquadra em outro dos critérios estabelecidos pela União, vai até 31 de maio.
Para facilitar a vida de quem ainda precisa entregar a declaração de Imposto de Renda, A Gazeta reuniu cinco perguntas de leitores sobre o tema, com respostas de especialistas.
1) Pergunta de A.S.: “Meu esposo comprou de um amigo uma casa no valor de R$ 500.000. Porém, a casa na escritura está avaliada em R$ 150.000 e, na declaração de IR, em R$ 250.000. Agora, para fazer o ganho de capital, qual valor será o da aquisição: R$ 150.000 ou R$ 250.000?"
Resposta de Mário Zan Barros, diretor secretário do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES) e conselheiro do CRC-ES:
“O valor que está na declaração de Imposto de Renda.”
2) Pergunta de M.S.: “Comprei uma cota referente à compra de dois terrenos em um empreendimento em 2014, mas não declarei. O empreendimento não deu certo e fizemos um distrato com o empreendedor, que irá devolver em valores corrigidos, no total de R$ 280.000. Como devo fazer este lançamento na declaração do IR 2022?”
Resposta de Mário Zan Barros:
“Retificar as declaração anteriores, inserindo a informação do bem, fazer o ganho de capital em 2022, apurando o Imposto de Renda a pagar, se houver, e importar para dentro da declaração de Imposto de Renda 2022/2023 as informações do ganho.”
3) Pergunta de R.: “Posso somar o custo da instalação de placas de energia direto no valor do imóvel?”
Resposta de Mário Zan Barros:
"Sim. Entra como melhorias ou reformas.”
4) Pergunta de H.I.: “Recebi parte de um imóvel por doação. Para o pagamento dos impostos de doação, foi feita a atualização do valor venal, que está como valor venal de referência na escritura. O valor do imóvel no ano 2021 foi declarado muito menor (pois eu já tinha 1/6 deste imóvel). A doação foi feita em 2022. Minha dúvida é se eu continuo mantendo o mesmo valor do imóvel, acrescentando somente a parte doada ou o valor que devo colocar é o que consta na escritura de doação, que é o venal atualizado, na proporção que eu tenho agora após a doação?”
Resposta de Mário Zan Barros:
“Você pode colocar na declaração do recebedor da doação o valor venal, desde que seja feito o ganho de capital na declaração do doador, logicamente observando o IR.”
5) Contribuinte que recebe aposentadoria de previdência complementar, ainda não aposentado pelo INSS, faz recolhimento mensal para o INSS, para completar o tempo, na condição facultativo de baixa renda (dona de casa). Esses pagamentos ao INSS foram lançados na aba Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoal física e do exterior, pelo titular, no campo previdência oficial, na forma do orientado pela ajuda do programa de IR, pergunta 325 e página 60, também da aba ajuda. Encaminhada a declaração, tem retornado dizendo que há divergência no recolhimento para a previdência. Esses recolhimentos ao INSS podem ser lançados, considerando que efetivamente foram pagos? Não há outra renda, além da recebida como aposentadoria da previdência complementar.”
Resposta dada pela empresária contábil e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Mônica Porto:
“Você deverá verificar com a fonte pagadora da previdência complementar o informe de rendimentos dos valores recebidos, porque, já que o valor é recebido de PJ, ele deve ser lançado na aba de recebimento de Pessoa Jurídica. Com a senha do Gov.br, também é possível consultar se houve declaração de tais valores. Os recolhimentos facultativos de INSS não precisam ser lançados.”
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