Quem precisa acertar as contas com o Leão deve ficar atento: é possível destinar parte do tributo devido para organizações sociais de apoio às crianças e aos idosos, por meio de doação direta na declaração, sem custos.
Ao preencher sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), se optar pela tributação por deduções legais, o contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido para o Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente da União, do Estado ou do município e outros 3% para os Fundos de Amparo ao Idoso, para aplicação em projetos vinculados a tais áreas. Ou seja, 6% do valor do imposto devido.
O prazo para envio da declaração de Imposto de Renda vai de 15 de março a 31 de maio, e a destinação é válida para aqueles que optarem pela tributação por deduções legais, isto é, pela declaração no modelo completo.
O vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo, Roberto Schulze, explica que a opção existe tanto para quem apura imposto a pagar quanto a restituir.
“Você pode destinar até 6% do imposto de renda devido. Digamos que na média do ano você tem R$ 10 mil de imposto devido, você então pode destinar até 6%, ou R$ 600, para esses fundos, ou somente para um, ou parte para um, parte para outro.”
Ele explica ainda que realizar a doação é simples. Na hora de imprimir o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF), basta escolher, dentre as fichas da declaração, a opção “Doações diretamente na declaração” e definir se deseja destinar uma quantia para as instituições de apoios às crianças e adolescentes, aos idosos ou ambos.
Na sequência, deve selecionar para onde vai esse dinheiro — para um fundo nacional, estadual ou municipal — e informar o valor que deseja doar.
“Esses são os fundos mais comuns, mas também há aqueles mais específicos, como dos esportes e da cultura, entre outros, para os quais você pode doar ao longo do ano.”
É possível, então, realizar doações diretas a instituições específicas, de escolha do contribuinte, ao longo do ano. Devem ser entidades devidamente autorizadas a funcionar. Nesses casos, o recibo gerado será utilizado no ano seguinte, no momento da declaração. O contribuinte poderá fazer a dedução da soma como doação, desde que obedeça ao limite de 6%.
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