Quem é dono de joias deve ter atenção, pois há situações em que os bens precisam ser informados à Receita Federal, caso a pessoa tenha a obrigação de entregar a declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Nos últimos meses, o ex-presidente Jair Bolsonaro se envolveu em uma polêmica ao tentar retirar das mãos da Alfândega um jogo de diamantes que havia sido dado de presente ao governo brasileiro, porém que entrou ilegalmente no Brasil.
As joias, a princípio, seriam presentes do governo da Arábia Saudita para Michele Bolsonaro, mas, para que fosse retirado da retenção, seria ter um imposto recolhido no valor de 60% do preço dos objetos.
Diante disso, o contribuinte deve ficar atento à declaração caso também tenha joias. Embora o documento seja um mecanismo associado à taxação de rendimentos, também é usado pelo Fisco para compreender como se deu a formação do patrimônio dos contribuintes. Isso não significa, necessariamente, que todos os bens serão tributados.
“A regra básica é que todos os bens de direito que você tem devem ser declarados. Existe, porém, uma regrinha, que diz que bens inferiores a R$ 5 mil não precisam ser informados. É opcional”, explicou o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES), Roberto Schulze.
Ele esclarece, porém, que se o bem possui valor superior a R$ 5 mil, deve ser informado ao Leão, como bem móvel, independentemente de ter sido comprado, recebido como herança, ou doação.
“Se você adquiriu uma joia de R$ 10 mil, por exemplo, e precisa entregar declaração, precisa informar essa joia. Existe lá um código de bens móveis (02), e um código para joias, obras de artes (05). Você informaria lá um colar de pérolas, por exemplo, qual é o tipo de joia que adquiriu, o valor (referente a esse bem) que tinha no ano anterior, que tem agora.”
Se as joias foram recebidas em herança ou doação, não há incidência de Imposto de Renda sobre elas, mas pode haver incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que é um tributo estadual, com alíquota variável de acordo com o Estado.
“Esse histórico é uma coisa muito pessoal. Tenho um cliente, por exemplo, que adquire obras de arte. De vez em quando, ele vende também. Se ele tiver ganho de capital nessa operação, teria imposto de renda a pagar sobre isso. O mesmo vale para as joias. Quando você recebe uma herança ou doação, informa que recebeu. São isentas de imposto de renda, mas vai ter que informar.”
Como declarar joias na declaração anual do Imposto de Renda
- Para informar a posse de joias na declaração anual do Imposto de Renda é preciso procurar pela opção de “Bens Móveis” na ficha de “Bens e Direitos”.
- Para cada item, é necessário selecionar o um código específico na ficha. Em 2022, as joias foram descritas no código número 5, “Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc”.
- Depois disso, é preciso descrever o tipo de bem, a data de aquisição e a forma do pagamento — à vista ou a prazo.
- Caso a joia tenha sido recebida como herança, só deve constar na declaração de IRPF se o processo de inventário da partilha dos bens já tiver sido finalizado.
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