O prazo para envio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa nesta quarta-feira (15) e, para facilitar a vida do contribuinte, A Gazeta preparou uma série de ações para ajudar a tirar dúvidas na hora da prestação de contas à Receita Federal.
Uma das novidades deste ano é a criação de um robô, ou chatbot, em parceria com a equipe de Relacionamento da Rede Gazeta, que responderá dúvidas simples dos contribuintes que precisam entregar o documento à Receita Federal.
Caso a dúvida seja mais complexa e a ferramenta de inteligência artificial não consiga ajudar, será possível enviar o questionamento para que um especialista do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES) ou do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES) responda.
A empresária contábil e vice-presidente do CRC-ES, Mônica Porto, destaca que o acesso à informação é essencial para garantir que o contribuinte apresente a declaração de rendimentos da forma correta à Receita Federal.
“Essa iniciativa de A Gazeta amplia o diálogo com o contribuinte e vejo como um serviço de utilidade pública importantíssimo. É um prazer fazer parte desse processo. Estou pronta e muito animada para tirar todas as dúvidas”, disse Mônica.
O vice-presidente do Sescon-ES, Roberto Schulze, destacou que elaborar uma declaração de Imposto de Renda pode ser muito fácil e, ao mesmo tempo, muito difícil. Por isso, esclarecer dúvidas antes do envio do documento pode evitar muitos problemas.
“É muito importante tomar todos os cuidados possíveis para não cair na malha fina. Estamos muito felizes em participar desse projeto tão importante, que vai contemplar milhões de brasileiros. Estamos sempre à disposição para ajudar a tirar dúvidas da comunidade, que vão surgir ao longo da preparação do documento junto à Receita Federal", destaca Roberto.
Nas redes sociais, entrará em cena o "Leão". O novo personagem de A Gazeta fará vídeos descontraídos sobre com informações sobre o Imposto de Renda. E também haverá lives para tratar de assuntos ligados à declaração. Além disso, já é possível conferir uma série de matérias sobre o assunto no site de A Gazeta.
A coordenadora do Núcleo de Reportagens e Projetos de A Gazeta, Joyce Meriguetti, observa que embora seja um compromisso já incorporado ao calendário anual das pessoas, a Declaração do Imposto de Renda sempre gera dúvidas e preocupação, uma vez que, se a comunicação com a Receita não for bem clara, as consequências podem ser cair na malha fina e ter que pagar multa.
"Para ajudar os contribuintes nesse acerto de contas, temos uma série de ações programadas entre os meses de março e maio, sempre com o objetivo de esclarecer questionamentos e simplificar o processo. Entre as principais ações, está o desenvolvimento de uma ferramenta capaz de responder as dúvidas mais comuns instantaneamente."
O prazo para a entrega do documento à Receita Federal vai de quarta (15) até 31 de maio, e o Programa Gerador da Declaração (PGD) já foi liberado.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023
As regras para declarar o Imposto de Renda em 2023 dizem respeito à movimentação financeira do trabalhador no ano de 2022, que é o ano-base da declaração.
Deve declarar o IR neste ano, o contribuinte que, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
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