A Sociedade de Propósito Específico (SPE) é uma sociedade com personalidade jurídica, escrituração contábil própria e demais características comuns às empresas limitadas ou SAs. É também uma sociedade patrimonial que, ao contrário dos consórcios, pode adquirir bens móveis, imóveis e participações.
A SPE está sujeita à incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e como declarar é a dúvida do leitor Fernando, que comprou cotas de uma para construção de um imóvel.
A especialista Monica Porto, do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) esclarece a dúvida do leitor. Veja abaixo.
Fernando perguntou: Adquiri cotas de uma SPE - Sociedade de Propósito Específico para construção de um imóvel em Penha -SC. Como devo declarar no IRPF?
Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Monica Porto: Neste caso você deverá classificar em Bens e Direitos. Grupo 3 código 99.
Este vídeo pode te interessar
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.