Ricardo Sant Ana, leitor de A Gazeta, quer saber em qual campo deve informar o saque emergencial. No ano passado, os brasileiros contaram com uma ajudinha extra para enfrentar a crise. Diante da pandemia do novo coronavírus, o governo federal autorizou o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os trabalhadores com conta ativa ou inativa no Fundo.
O saque não era obrigatório, mas se o trabalhador optou por receber os recursos, e é contribuinte do Imposto de Renda, precisa ser informar à Receita Federal. A forma de declaração do pagamento atípico, porém, ainda deixa dúvidas.
Veja o que o Leão responde sobre o caso com a ajuda do especialista em contabilidade, Walterleno Noronha, do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Até o fim do prazo da declaração, A Gazeta vai contar com a ajuda dos profissionais do órgão para responder as dúvidas dos leitores.
EM QUAL CAMPO DA DECLARAÇÃO DEVO INFORMAR O SAQUE DO FGTS EMERGENCIAL?
O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 04. Por se se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do Imposto de Renda, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos. Isso vale não somente para o saque emergencial, mas para qualquer saque do FGTS, que deve ser declarado.
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