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Leitor pergunta: Como informar no IR um valor recebido na Justiça?

Servidor público aposentado recebeu um valor em 2020, após ingressar com uma ação na Justiça; saiba o que fazer em casos similares

Publicado em 04/03/2021 às 12h07
Imposto de Renda
Imposto de Renda: como declarar um valor recebido por decisão da Justiça. Crédito: Pexels

O servidor público federal aposentado Francisco Amorim ganhou uma ação na Justiça no ano passado e quer saber como informar os valores recebidos na declaração de Imposto de Renda em 2021. Uma vez que as cifras não são rendimentos habituais, a forma de comunicação à Receita Federal ainda deixa dúvidas.

Walterleno Noronha, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), explica que os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte mediante aplicação da tabela progressiva mensal. Veja como declarar:

Especial imposto de renda

COMO DECLARAR RECURSOS RECEBIDOS POR DECISÃO JUDICIAL?

Sou servidor público federal e me aposentei em 2017, sem tirar 9 meses de licença prêmio que tinha. Em 2018, contratei uma advogada que entrou na Justiça e em 2020, recebi um valor X. Onde devo declarar esse valor?

Os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte mediante aplicação da tabela progressiva mensal. A retenção, de responsabilidade da pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, dar-se-á no momento em que, por qualquer forma, os rendimentos se tornem disponíveis ao beneficiário.

Fica dispensada a soma dos rendimentos pagos no mês, para aplicação da alíquota correspondente, nos casos de:  I - juros e indenizações por lucros cessantes; e II - honorários advocatícios e remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial, tais como: serviços de engenharia, médico, contador, perito, assistente técnico, avaliador, leiloeiro, síndico, testamenteiro, liquidante.

A partir de 11 de março de 2015, os rendimentos submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, inclusive os decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal. 

A mesma regra aplica-se, desde 28 de julho de 2010, aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e aos rendimentos do trabalho. 

O disposto acima aplica-se ao décimo terceiro salário e a quaisquer acréscimos e juros referentes aos mesmos rendimentos. 
A inclusão dos rendimentos recebidos acumuladamente e respectivos dados, na Declaração de Ajuste Anual (DAA), será feita mediante acesso ao menu “fichas da declaração” no Programa IRPF e seleção da ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, para fins de preenchimento.

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