Leitor de A Gazeta, Eduardo Marques quer saber se precisa incluir o auxílio emergencial de sua mulher na declaração do Imposto de Renda. Ela é sua dependente e quer saber se a inclusão dela nessa condição é opcional.
Neste ano, quem recebeu auxílio, e, além disso, teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 e devolver a ajuda do governo. A obrigação de devolução se aplica também a dependentes incluídos na declaração do IR que tenham recebido o benefício.
Ana Rita Nico, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), explica que cada caso deve ser avaliado pelo contribuinte, para identificar se vale a pena declarar um dependente.
“Geralmente, minha esposa é minha dependente no Imposto de Renda. No ano passado ela não teve nenhuma outra fonte de renda e recebeu o auxílio emergencial. Fiz uma simulação para entrega da declaração do IRPF 2021 listando-a como dependente e, pelos valores recebidos, teríamos que fazer a devolução dos recursos. Posso deixar de declará-la como minha dependente este ano para evitar ter que devolver?”
O contribuinte não está obrigado a declarar esposa ou qualquer outra pessoa como dependente. Essa condição é opcional e cabe ao contribuinte avaliar se vale a pena ou não. Neste caso específico, não vale a pena declarar a esposa como dependente.
LEÃO RESPONDE
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