O leitor de A Gazeta Marcelo Figueiredo se divorciou no ano passado e quer saber como deve informar, na declaração de Imposto de Renda, que um imóvel que estava registrado em seu nome foi deixado para a ex-mulher após a separação de bens.
Carla Tasso, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), explica que, nesse caso, o imóvel deve ser informado como objeto de transferência patrimonial, na seção de rendimentos isentos e não tributáveis. Saiba como fazer:
SEPARAÇÃO DE BENS
"Me divorciei em 2020 e a casa que estava no meu nome (escritura e declaração IRPF) foi transferida para a minha ex-esposa. Neste ano, preciso retirar essa casa da minha declaração de IRPF, mas não tenho certeza de como fazer. Preciso zerar o valor do imóvel ou simplesmente excluir da minha declaração 2021? Tem mais algum campo onde devo informar pra quem ficou com a casa?"
Abra a seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, depois abra “Transferências Patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar” e declare todos os bens separadamente, com o preço de cada um, homologado na partilha. Você, por outro lado, deverá baixar o imóvel de sua DIRPF 2021 (Bens e Direitos), e no campo “Discriminação” deve informar os dados do processo de divórcio e o nome e CPF da sua ex-esposa. Não lance nada nas fichas de “Pagamentos Efetuados” ou “Doações Efetuadas”.
Não há incidência de pagamento de impostos ao declarar Imposto de Renda após o divórcio, contudo, com a alteração de valores dos bens, na atualização do preço de mercado, pode ocorrer a cobrança de ITCMD (Transmissão de Causa Mortis e Doações) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
LEÃO RESPONDE
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