Leitora de A Gazeta, Paula Leal quer saber em qual declaração de Imposto de Renda deve declarar quantias referentes a um pagamento recebido em 2021 por serviços prestados no final de 2020.
Carla Tasso, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) explica que os rendimentos são declarados no IR pelo regime de caixa, ou seja, é considerado o momento em que o pagamento foi realizado e, não quando o fato gerador ocorreu.
“Fiz trabalhos em novembro e dezembro do ano passado, mas só recebi o pagamento ao final de janeiro de 2021. Esse valor já entra na declaração do IR de 2020, ou somente no ano que vem, referente ao ano de 2021?”
Os rendimentos são declarados pelo regime de caixa. Neste caso, são considerados rendimentos de 2021, e só entrarão na próxima declaração.
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