Leitor de A Gazeta, Raphael Gonçalves trocou o carro no ano passado e quer saber como os veículos devem ser listados na declaração de Imposto de Renda 2021. Além de rendimentos, posses como automóveis, imóveis e outros bens que compõem o patrimônio do contribuinte devem ser declarados à Receita Federal.
A vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Ana Rita Nico, explica que, em casos como o de Raphael, os dois veículos devem constar na declaração, mas de formas diferentes. Veja o que fazer em situações semelhantes.
SAIBA COMO DECLARAR TROCA DE VEÍCULOS
"Troquei de carro em março de 2020. No IR que farei em 2021 preciso declarar o veículo anterior e o que peguei na troca, ou apenas o que possuo no momento? Caso precise declarar os dois veículos, como seria feito isso?'
Deverão ser declarados os dois veículos na ficha de bens e direitos. O veículo anterior será informado somente na coluna de 2019, deixando a coluna de 2020 em branco informando no campo descrição o nome do comprador, CPF, valor de venda e forma de pagamento. Já o veículo adquirido em 2020 deve ser declarado somente na coluna de 2020, trazendo dados do bem e valor pago pela mercadoria.
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