A leitora de A Gazeta Débora Nunes conta que o marido dela paga pensão alimentícia à filha dele, que tem mais de 18 anos. O cônjuge declara o valor pago de alimentos na própria declaração do Imposto de Renda. Ela quer saber se a enteada também precisa declarar o IR?
A pensão alimentícia se encaixa nos rendimentos tributáveis, e por isso deve ser declarada no Imposto de Renda. Porém só receber pensão não torna obrigatório o envio da declaração, é preciso ter rendimentos iguais ou superiores ao teto estipulado pela Receita Federal.
O diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon - ES), Marcos Antônio de Oliveira, explica quem deve ou não declarar o IR.
"Meu marido passou a pagar a pensão alimentícia diretamente à filha por ser maior de idade. Mas não chega ao teto necessário para declarar IR. Ela precisa declarar separadamente? Ou o que ele já declara que paga com o CPF dela já é o correto?"
Este vídeo pode te interessar
LEÂO RESPONDE
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.