O leitor de A Gazeta José Guimarães se aposentou e recebeu o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, ele quer saber como declarar o valor no Imposto de Renda 2021.
O FGTS é considerado um rendimento isento, portanto, ele não vai alterar a base de cálculo do seu IR. Ainda assim os valores sacados durante o ano passado devem ser informados.
Rodrigo Sangali, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), responde ao leitor e explica os procedimentos para declarar o IR nesse caso.
"Me aposentei e recebi o fundo de garantia, minha conta é do Itaú, mas fui orientado a criar uma conta no app da Caixa para a empresa depositar os 40%.Desejo saber como eu declaro esse valor?"
Verbas rescisórias, como o resgate do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, não sofrem incidência do Imposto de Renda e devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” com o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho, e FGTS”.
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