A leitora de A Gazeta Rosangela Ribeiro Chaves Carrareto paga a faculdade da filha e a declara como dependente no Imposto de Renda. Mas a filha se casou, e ela quer saber se pode ou não continuar colocando ela como dependente na declaração.
Filhos ou enteados só podem ser dependentes na declaração do IR até 21 anos ou até 24 anos se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Rodrigo Sangali, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), responde ao leitor e explica a regra para os filhos que já estão casados. Veja a resposta:
"A Rosângela paga a faculdade da filha há 3 anos. A filha se casou recentemente, e agora Rosangela quer saber se pode continuar declarando ela como dependente no IR. Outra dúvida: a Rosângela é casada e trabalha como autônoma. Durante a pandemia ela recebeu o auxílio emergencial com o nome de solteira. Ela precisa declarar o auxílio no IR?"
Resposta 1: Como a filha se casou, ela deixou de ser dependente mesmo que a mãe continue a custear a faculdade. Resposta 2: Sim, pois, a Receita Federal vai verificar se a pessoa antedeu às condições para receber o auxílio e se teve uma renda superior ao exigido. Entenda mais aqui. Se teve uma renda tributável acima de R$ 22.847,76, a pessoa pode ter que devolver o benefício. Caso os rendimentos sejam menores, a declaração do IR não é necessária, mas pode ser feita se o contribuinte tiver alguma restituição para receber.
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