Os gastos com educação estão entre as deduções possíveis no cálculo do Imposto de Renda 2022, sejam esses gastos do titular ou de seus dependentes e alimentandos. Mas nem todas as despesas com educação entram na conta, o que faz com que muitos contribuintes cometam erros no preenchimento da declaração.
Essa é a duvida da leitora de A Gazeta Maria Regina Zucolotto Allochio Martins, que gostaria de saber se despesas com livros didáticos e material escolar podem ser lançados como pagamentos realizados.
A especialista Monica Porto, do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) esclarece que esses gastos não são dedutíveis. Veja abaixo.
Maria Regina Zucolotto Allochio Martins pergunta: Gostaria de saber se despesas com livros didáticos para ensino fundamental poderá ser laçado em pagamentos realizados.
Resposta dada pela especialista Monica Porto, do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES):
Não são dedutíveis materiais didáticos. Podem ser deduzidos os gastos com a matrícula e as mensalidades da escola ou faculdade, seja ela no Brasil ou no exterior. O limite por pessoa é de R$ 3.561,50 no ano.
Assim, se o contribuinte frequenta um curso de pós-graduação e seu filho já está em idade escolar, poderá abater até R$ 7.123,00 com educação na declaração.
Entre as instituições aceitas estão as de educação infantil (creche e pré-escola), de ensino fundamental, médio ou superior (graduação, mestrado, doutorado e especialização) e também escolas de curso técnico ou profissionalizante.
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