As despesas médicas registradas ao longo de 2021 podem beneficiar o contribuinte na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. Isso porque esse tipo de gasto pode ser totalmente deduzido na declaração completa.
Como a Receita Federal não impõe limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente do que ocorre nos gastos com educação, as despesas médicas podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do imposto, que define se você terá tributo a pagar ou ser restituído.
A leitora de A Gazeta Denise Rebelo gostaria de saber se pode declarar recibo médico em seu nome como pagadora, porém abaixo especificando que o serviço foi prestado para o filho maior de idade, portanto, não mais seu dependente.
Marco Antonio de Oliveira, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), respondeu a leitora. Confira abaixo.
Denise Rebelo: "Tenho a seguinte dúvida: posso declarar recibo médico em meu nome como pagadora, porém abaixo especifica que o serviço foi prestado para meu filho maior de idade, portanto, não mais meu dependente. Quero saber se nesses casos o médico presta conta com o pagador ou por ter atendido o meu filho nem presta conta?"
Resposta dada pelo conselheiro do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Marcos Antonio de Oliveira: As deduções de despesas com médicos, dentistas, instrução, planos de saúde e contribuições previdenciárias só podem ser utilizadas quando suportadas financeiramente e utilizadas com o declarante/contribuinte ou um de seus dependentes devidamente relacionados na ficha de dependentes com suas características de CPF, Nome, Data de Nascimento e tipo de vínculo. Portanto, no caso de sua pergunta, é proibida a dedução e não poderá ser declarado.
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