A leitora de A Gazeta Maria Passos quer saber se pode declarar investimentos em energia solar feitos na casa dela
Todos os investimentos feitos nos imóveis, como reformas, por exemplo, devem ser descritos no IR. É o que o orienta Marcos Antonio de Oliveira, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon - ES).
“Posso declarar investimento em energia solar em minha casa? Se for possível, em que campo da declaração. Entendo que é a benfeitora feita no imóvel.”
Maria Passos, somos gratos por seu questionamento, e seu entendimento está correto. Quando é adquirido o imóvel pronto para uso, todo equipamento existente, tais como garagem, piscina, telhado, elevadores, passam a compor o valor do imóvel, dessa forma a benfeitoria ocorrida para captação e geração de energia elétrica passa a compor o bem. Seguramente, foi feito projeto e os gastos realizados são conhecidos, você deve descrever o bem, acrescentando as melhorias realizadas e igualmente os gastos ocorridos.
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