Declarar o Imposto de Renda pode não ser tarefa fácil, mas, em certos casos, vem recompensada pela restituição de parte dos tributos pagos. E as principais aliadas, seja para obter esse ganho ou, pelo menos, reduzir o valor do tributo a quitar, são as despesas dedutíveis.
Dentre os valores que podem ser abatidos na declaração, os gastos com saúde estão entre os principais. É possível deduzir integralmente da base de cálculo do IR esse tipo de despesa, seja referente ao próprio contribuinte, ou aos seus dependentes.
Vale ressaltar, entretanto, que as despesas precisam ser comprovadas. Então, tenha em mãos os recibos de pagamento, informes ou notas fiscais, que devem conter nome os dados do beneficiário e do prestador do serviço, de modo a identificá-los. Diante disso, o Leão responde uma dúvida que tem sido muito comum: o que se pode deduzir na área da saúde. Confira a explicação dos especialistas do Conselho Regional de Contabilidade (CRC):
QUAIS SÃO AS DESPESAS MÉDICAS DEDUTÍVEIS?
- Podem ser deduzidos gastos com exames, internações, consultas médicas, as consultas ao dentista, atendimento psicológico, mensalidades de planos de saúde corporativos ou individuais, entre outros.
- Também podem ser listadas as despesas provenientes de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Nesses casos, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
- Além disso, também são dedutíveis os pagamentos efetuados à empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza e as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
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