O leitor de A Gazeta Josimar Libel é professor aposentado e recebe duas aposentadorias. Como ele tem mais de 65, recebe o direito ao desconto dado pela Receita Federal, por isso ele quer saber se o isso vale para os dois rendimentos ou só pode ser aplicado apenas em um na hora de declarar o Imposto de Renda.
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm um limite maior de isenção do IR. Para esse grupo a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano.
Marcos Antonio de Oliveira, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES), informa que o cálculo para ter o desconto é feito no próprio sistema. Veja a resposta:
"Sou aposentado como professor e tenho duas aposentadorias, uma estadual e outra municipal. Nos dois informes vieram os descontos para quem tem mais de 65 anos. Como faço? Não considero um dos descontos e aplico apenas um deles?"
Você deve iniciar o preenchimento de sua declaração pelos rendimentos isentos e não tributáveis, escolha a opção 10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais e registre todo o rendimento isento inclusive 13º salário das 2 fontes pagadoras, o sistema fará a conta e transportará o excedente para a aba de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica de forma correta.
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