Um dos assuntos que mais gera dúvidas na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda é sobre como incluir dependentes. É o caso da leitora de A Gazeta Isabel Maria Cesar, que contou ser aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como seu marido.
Entretanto, no caso dele, todo rendimento é isento e não tributável por conta de uma doença grave, conforme prevê a lei. Logo, Ela gostaria de saber se pode colocá-lo como dependente em sua declaração.
A especialista Thabata Araújo, do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), esclarece a dúvida da leitora. Veja abaixo.
Isabel Maria Cesar perguntou: Eu sou aposentada do INSS e meu esposo também. Porém todo rendimento do meu esposo é isento e não tributável, por conta de doença grave. Posso colocá-lo como dependente?
Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Thabata Araújo:
Não há vedação para que você declare ele como dependente. Desde que preencha todos os rendimentos, mesmo que não tributáveis. Lembrando que se você declarar ele como seu dependente, não há necessidade de fazer a dele.
Podem ser dependentes: companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hétero ou homoafetivo.
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