Entra ano e sai ano, chega a hora de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e muitas dúvidas ressurgem. Na gestão condominial não é diferente. O leitor de A Gazeta Vinicios Campos de Oliveira substituiu a síndica de seu condomínio por motivos de saúde, onde recebeu o salário para desempenhar a função por 4 meses.
Nesse meio tempo, a empresa que prestava serviços de administração no condomínio mudou e agora, quando ele foi solicitar o informe de rendimentos para declaração do Imposto de Renda de 2022, recebeu como resposta para buscar informações com a empresa antiga.
Porém, a antiga prestadora de serviço informou que só quem pode fornecer a informação é a atual, após o envio das informações do IRPJ do condomínio. Ele enviou a pergunta ao Blog do IR para saber como resolver o impasse.
"Em 2021 fui subsíndico do meu condomínio e tive que substituir a síndica por motivos de saúde. Recebi o salário para desempenhar essa função por quatro meses. Ocorre que solicitei ao condomínio o informe de rendimentos para declaração do Imposto de Renda de 2022, porém me responderam para buscar informações com a empresa que prestava serviços de administração ao condomínio durante nossa gestão, sendo que a empresa anterior informou que só quem pode prestar a informação é a atual, após o envio das informações do IRPJ do condomínio. Estou sem saber como faço a declaração sem essas informações. Como devo proceder no IRPF 2022?"
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Resposta do especialista do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Marco Antonio de Oliveira: Todo relacionamento de trabalho/prestação de serviços tem pelo menos um contratante e um trabalhador. Essa relação deve ser clara. Portanto se você foi eleito ou nomeado sindico, seu contratante foi o condomínio. O fato de a folha ter sido calculada por uma terceira empresa não afasta a obrigação do condomínio de lhe fornecer o seu informe de rendimentos do ano-base 2021. Caso não receba, você pode obter em seu contrato ou outros documentos o nome completo, o nº de CNPJ e relacionar os valores recebidos e descontos ocorridos como Contribuição Previdenciária e IRPF, se ocorrer.
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