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Quem foi demitido em 2020 precisa declarar o valor da rescisão no IR?

Especialista explica em qual situação é necessário informar na declaração as verbas trabalhistas para não cair na malha fina

Publicado em 11/03/2021 às 11h22
Atualizado em 17/04/2021 às 11h18
 Quem foi demitido em 2020 precisa declarar o valor da rescisão no IR
Quem foi demitido em 2020 precisa declarar o valor da rescisão no IR. Crédito: Gabriel Jabur/Ministério do Trabalho

A leitora de A Gazeta Adriana Rezende quer saber se o marido dela, que foi demitido em abril de 2020, precisa declarar o valor da rescisão do contrato de trabalho no Imposto de Renda 2021.

Os contribuintes precisam apresentar a declaração de Imposto de Renda se tiverem tido no ano passado um rendimento superior ao valor limite de R$ 28.559,70.

É o que explica Paula Antonela, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES). A especialista dá dicas do que fazer em casos como o da leitora Adriana.

“Meu esposo foi dispensado do trabalho no mês de abril de 2020, devo declarar todo valor acerto de contas?”

Quem perdeu o emprego em 2020 não estará livre de apresentar a declaração de Imposto de Renda 2021. Algumas situações obrigam o contribuinte a entregar o IR 2021, mesmo estando desempregado. Se até o dia da sua demissão a soma dos salários recebidos no ano passado tenha sido superior a R$ 28.559,70, ficará você obrigado a preencher a declaração. Nesta soma também deverá ser incluído outras fontes de renda que você tenha recebido em 2020 que são sujeitas a imposto, como pensão alimentícia ou rendimento de imóveis alugados. Também se você recebeu recursos considerados insetos de imposto, como indenização trabalhista, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou seguro-desemprego, e a soma deles tenha superado a R$ 40 mil em 2020, terá que declarar.

VEJA OS DOCUMENTOS IMPORTANTES

Informe de rendimentos

  • Documentos IRPF: É importante você entrar em contato com o RH da empresa que você trabalhava para solicitar o informe de rendimentos para Imposto de Renda. O envio do documento poderá ser por e-mail ou você poderá marcar uma hora para buscá-lo pessoalmente. Esse documento é essencial para que você possa preencher a declaração do IR 2021. Nele, virá de forma detalhada, tanto os rendimentos tributáveis como os rendimentos isentos pagos pela empresa no ano passado até o momento de sua demissão.

FGTS e multa dos 40%

  • Extratos: No caso de você ter esquecido de guardar os comprovantes da época da demissão, poderá fazer uma consulta para verificar seus extratos trabalhistas (FGTS e seguro-desemprego) no site da Caixa Econômica Federal. Você precisará do seu CPF, e-mail ou Número de Identificação Social (NIS – que também é o número do PIS) e de uma senha de acesso ao site. Depois clique em “Não sou Robô”. Se você ainda não tiver uma senha, deverá clicar em “Cadastrar/Esqueci minha senha” que está disponível na parte de baixo da página e seguir as orientações do site. Os extratos do FGTS e seguro-desemprego serão importantes para informar os valores recebidos corretamente na declaração do IR 2021. Você deverá informar na ficha de “Rendimentos Isentos” os extratos do FGTS e seguro-desemprego na hora da declaração. Você também pode usar o app do FGTS (baixe aqui se seu celular for Android e aqui se for IOS.
  • Declarar o saque do FGTS: localize a ficha de “Rendimentos Isentos” no menu declaração, clique em “Novo”. No “Tipo do rendimento” você vai escolher o código “04-Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
  • Em seguida, selecione o “beneficiário”, que pode ser o “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, caso um dos seus dependentes tenham sacado o FGTS dele. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. A fonte pagadora do FGTS é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Informe o valor retirado em 2020 e depois conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”. Você não poderá esquecer de declarar a indenização trabalhista.

Onde informar

  • Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho a título de indenização, como a multa de 40% sobre o valor do FGTS depositado, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos”. As orientações para informar a indenização na declaração do IR 2021 são quase iguais a do FGTS. Selecione a ficha de “Recebimentos Isentos”, depois clique em novo e selecione o “04-Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. No campo CNPJ e nome da fonte pagadora, informe os dados da empresa de onde você foi demitido. Em seguida, coloque o valor total da indenização e clique em “OK”.

Correção

17 de abril de 2021 às 11:22

Versão anterior deste conteúdo informava um número errado de CNPJ da Caixa Econômica Federal. O número foi corrigido e a matéria, atualizada. 

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