Leitor de A Gazeta, Marnon Jesus tem duas filhas universitárias, para as quais paga pensão alimentícia. No ano passado, elas receberam o auxílio emergencial do governo federal, e agora ele quer saber quem deve informar o benefício. Enquanto ele as coloca como "alimentandas", a mãe informa as garotas como dependente na declaração de Imposto de Renda.
Rodrigo Sangali, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), explica que a dúvida é comum, pois a existência do benefício é, de certa forma, novidade, isto é, não havia pagamento do tipo a ser declarado em anos anteriores a 2020.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes".
"Recebo rendimentos de R$ 200 mil por ano, e pago pensão a duas filhas universitárias, de 20 anos e 21 anos. Na declaração de Imposto de Renda, incluo-as na categoria “alimentando”. São dependentes de suas respectivas mães, mas deduzo a pensão alimentícia. No ano passado, elas receberam o auxílio emergencial do governo. Quem tem que informar é a mãe que declara dependente, ou o pai que declara alimentando?"
Neste caso, deve ser declarado pela mãe que as tem como dependentes. E se a renda da mãe ultrapassar R$ 22.847,76 é necessário devolver o benefício.
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