A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não, na hora do óbito. Muita gente tem a dúvida se esse tipo de pensão é tributável na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda.
É o caso da leitora de A Gazeta Jovercina da Silva, que não possui bens, mas recebe pensão por morte de seu falecido marido.
O diretor-secretário do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon), Mario Zan Barros, esclarece a dúvida da leitora. Veja abaixo.
Jovercina da Silva pergunta: "Tenho 72 anos e não tenho bens. Recebo pensão por morte de meu marido. Tenho que declarar?"
Resposta dada pelo diretor-secretário do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon), Mario Zan Barros: Jovercina, essa dúvida é frequente de fato. Caso o declarante tenha recebido valores tributáveis anuais superiores a R$ 28.559,70; tenha recebido valores anuais isentos superiores a R$ 40.000,00; obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade; teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2021, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil, está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2022/2021
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