O leitor de A Gazeta Denis Morais saiu do emprego em 2020 e recebeu o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas, devido a problemas na documentação, ele só conseguiu efetuar o saque do benefício em 2021. Agora, ele tem dúvidas se precisa declarar esse valor no Imposto de Renda 2021 ou somente em 2022.
O FGTS é um rendimento isento e não tributável, mas ser declarado no Imposto de Renda. A obrigação vale apenas para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 ou se enquadra em qualquer outro critério para enviar a declaração.
Marcos Antonio de Oliveira, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Espírito Santo (Sescon-ES), explica que os rendimentos precisam ser informados, já que foram pagos em 2020, mesmo que Denis só tenha sacado o valor em 2021.
"Minha rescisão ocorreu em dezembro de 2020 e o FGTS também ficou disponível para saque em 2020, porém, devido a problemas na documentação, só consegui efetuar o saque em 2021. Gostaria de saber se vou informar na declaração ano-base 2020, que deve ser entregue até 30/04/2021, ou só terei que informar na próxima declaração de Imposto de Renda que será entregue em 2022?"
Em seus informes de rendimentos, bem como nas informações enviadas à Receita Federal, pela fonte pagadora, seguramente constam as informações de pagamentos ocorridos em 2020. Dessa forma você deve registrar os rendimentos tributáveis, descontos incorridos e os rendimentos isentos recebidos, em sua Declaração de IRPF/2021, referente ao ano-base 2020.
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