O Leão do IR decidiu responder todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Confira as dicas

Saiba quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda

Em determinados casos, Declaração Anual do microempreendedor individual não isenta a regularização enquanto pessoa física

O Espírito Santo conta mais de 370,4 mil microempreendedores individuais (MEIs), segundo dados da Receita Federal. No país, são quase 15 milhões. E, embora esse grupo entregue uma declaração anual específica do negócio, em alguns casos, o titular também precisa prestar contas enquanto pessoa física.

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) está vinculada ao CNPJ do MEI e tem como objetivo informar o que a microempresa faturou no ano anterior. O prazo para essa declaração também se encerra no dia 31 de maio.

Em determinados casos, Declaração Anual do MEI não isenta a regularização enquanto pessoa física
Entrega da declaração é obrigatória mesmo se o microempreendedor não teve nenhum faturamento . Crédito: Canva Pro/Montagem: A Gazeta

O diretor de Ética Profissional do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES) e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES), Marcos Antônio de Oliveira, explica que a entrega é obrigatória, mesmo que não tenha havido nenhum faturamento no período.

“Se não fizer, se perder o prazo, tem multa mínima de R$ 50. Mas isso é referente à empresa. Tem também a pessoa física, o empreendedor que é o titular do negócio. Ele não tem obrigação de declarar simplesmente por ser titular do MEI. Mas, supondo que esse titular do MEI tem duas casas, no valor somado de R$ 400 mil, precisa declarar porque tem bens superiores a R$ 300 mil.”

Ou seja, simplesmente ser MEI não isenta o microempresário de precisar prestar contas enquanto pessoa física. Caso se enquadre em um dos critérios para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), também precisa entregar esse documento.

Outra condição que pode obrigar o empreendedor a entregar a declaração de IRPF é o rendimento tributável. Se a soma do rendimento como MEI e todos os outros rendimentos que recebeu em 2022 estiver acima de R$ 28.559,70, será preciso entregar o documento exigido pela Receita Federal.

“Se eu não estou obrigado, declaro se quiser. Se estou obrigado, tenho que informar todos os meus bens e informar, inclusive, que sou empresário e recebo valor X do CNPJ, geralmente um salário mínimo, que é o valor base de apuração.”

Kályta Caetano, head de contabilidade da MaisMei, plataforma especializada na abertura e gestão de MEI, recomenda, porém, que a declaração do Imposto de Renda seja feita independentemente da obrigatoriedade.

“Mesmo que esteja abaixo do limite de rendimentos e, por isso, fique desobrigado legalmente a declarar, a recomendação é que o MEI faça sempre a sua declaração de IRPF, porque o rendimento gerado pela sua empresa MEI pode ser a sua única fonte de renda. Isso mostra às instituições financeiras como você administra o dinheiro do seu negócio, o que pode aumentar seu score e a probabilidade de conseguir melhores empréstimos”, afirma.

DEVE DECLARAR O IRPF NESTE ANO O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil; 
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra; 
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; 
  • Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; 
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; 
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50; 
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores; 
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

A Gazeta integra o

Saiba mais

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.