Uma dúvida comum entre os aposentados é se eles precisam declarar Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e se existe algum desconto ou restituição.
Essa é a pergunta do leitor de A Gazeta Celso Pereira, que é aposentado, mas continua trabalhando. Ele gostaria de saber como declarar seus ganhos com a empresa, e a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A especialista Monica Porto, do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) esclarece a dúvida do leitor. Veja abaixo.
Celso Pereira perguntou: "Gostaria de saber como declarar, já que sou aposentado e ainda estou na ativa, porém os rendimentos da empresa foram de R$23.292,67 e do INSS R$25.022,77. Obrigado."
Resposta dada pela conselheira do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Monica Porto:
O Imposto de Renda incide até a morte da pessoa, o que muda é se a renda é isenta ou tributada. A partir dos 65 anos, todo mundo passa a ter R$ 22 mil da sua renda considerado como isentos, os demais valores são tributados normalmente.
Se a renda tributada for superior a R$ 28 mil, sim você está obrigado a declarar. Além disso, pode estar obrigado por outras situações também, como se a soma dos seus bens totalizar mais de R$ 300 mil (soma de carro, casa, saldo no banco e aplicações).
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