Se você trabalha de carteira assinada, mas também complementa a renda como Microempreendedor Individual (MEI), precisa ficar atento ao preencher a declaração do Imposto de Renda. O prazo para envio das informações vai até o dia 31 de maio.
Quem recebe salário e também é MEI precisa declarar ambos os rendimentos na declaração, no campo "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica". Os dados lançados nessa categoria são os enviados pela fonte pagadora — a empresa na qual trabalha e também o faturamento/pro labore do próprio CNPJ do MEI.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES), Walterleno Noronha, acrescenta que também deve ser declarado, no Imposto de Renda, a distribuição dos lucros proveniente do faturamento do MEI. Nesse caso, o resultado positivo do faturamento diminuído das despesas entra na categoria de rendimentos isentos e não tributáveis.
Segundo Noronha, é possível que quem tem carteira assinada e também MEI possa ter que pagar Imposto de Renda. "Acontece que o somatório das duas fontes de renda pode resultar em alteração da alíquota, porque muda a faixa. Com o salário, o contribuinte pode estar recolhendo na casa dos 15% e, quando junta com a fonte do MEI, pode ir para 27,5%", explica.
Para quem tem MEI, outra dica do contador é não confundir bens da pessoa física com os adquiridos pelo MEI. "O que é aquirido pela empresa não tem que ser declarado no Imposto de Renda da pessoa física. Se um carro foi comprado no CNPJ, não tem que ser declarado em bens da pessoa física", frisa.
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