Chegou a hora de prestar contas ao Leão. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio, com algumas novidades. Entre elas está o piso do valor para declarar, que aumentou este ano depois que a Receita Federal ampliou a faixa de isenção para a cobrança do tributo.
A partir de agora, é obrigado a prestar contas com o Fisco o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 referente ao ano-base de 2023. Na declaração do ano passado, esse valor era de R$ 28.559,70.
Isso representa que quem recebeu em média R$ 2,5 mil mensais precisa fazer a declaração. No ano passado, o limite era R$ 2,3 mil. O recebimento de rendimentos inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, por exemplo.
“A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano, ela está obrigada a apresentar o Imposto de Renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024.
O teto para rendimentos isentos e não-tributáveis também mudou. Neste ano, passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto
De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha, até o final do ano-calendário, posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano, esse limite aumentou para R$ 800 mil. Esse valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explica Fonseca.
Confira as principais regras
Existem ainda outras regras ou situações listadas pela Receita Federal que obrigam o contribuinte a enviar a declaração. Confira a lista completa:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões e aluguéis) acima de R$ 30.639,90.
- Ter recebido rendimento isentos e não tributáveis ou tributado acima de R$ 200 mil (Inclui rendimento de poupança, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações e heranças);
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- É titular de trust (estrutura de planejamento patrimonial e sucessório) no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Em todo o Brasil, são esperadas 43 milhões de declarações em 2024 – um aumento de 4% em relação a 2022, quando 41 milhões de pessoas prestaram contas ao Fisco. No Espírito Santo, são esperadas 817 mil declarações.
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