A leitora de A Gazeta Francelia da Costa tem um empresa individual (Eireli). Esse empreendimento não funciona e ela nunca declarou no Imposto de Renda. Agora, ela quer saber se pode ter problemas com a Receita Federal.
O fato de o contribuinte ser Microempreendedor Individual (MEI), titular, ou sócio de empresa não o obriga a entregar a declaração do IR. Só estará obrigado quem se enquadrar nas exigências da Receita.
Paula Koehler, do Conselho Regional de Contabilidade do ES (CRC-ES), orienta a leitora como proceder em casos como o dela. Veja a resposta:
"Eu tenho uma empresa Eireli e, por acaso, nunca fiz a declaração de IR. A empresa nunca funcionou, vou ter problemas graves com a Receita Federal?"
Conforme a legislação vigente a empresa constituída na forma de Eireli só pode ter 1 titular. A sua declaração enquanto sócio(a) de uma empresa se torna obrigatória diante das mesmas regras para quem não tem CNPJ. Ter um CNPJ não significa necessariamente que a pessoa é obrigada a declarar o IR como Pessoa Física. Se a PF é isenta, ou seja, não preenche os requisitos , não precisa declarar. Entretanto, cabe ressaltar que muitos serviços digitais disponibilizados pela Receita Federal exigem o número do recibo do imposto de renda da pessoa física, sócio(a) ou titular de empresa jurídica.
Este vídeo pode te interessar
LEÃO RESPONDE
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.