SÃO PAULO - A Receita Federal antecipou a liberação do PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2023. Desde a manhã desta quinta-feira (9), os contribuintes já podem fazer o download do programa que será usado para declarar o IR.
O PGD é utilizado para preencher e entregar o documento de prestação de contas. Ele está disponível para computadores, tablets e celulares. A declaração pré-preenchida, no entanto, só estará disponível a partir o dia 15 de março, quando começa o prazo de declarar o IR.
A entrega das declarações neste ano vai até 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.
Como fazer o download do programa no computador
- Acesse o site Receita
- Na página inicial clique em "Imposto de Renda", no terceiro quadro à direita
- Em "Serviços", vá em "Baixar o programa do imposto de renda"
- Na página seguinte, clique em "Baixar programa" se o seu computar tiver a versão Windows; caso contrário, escolha a versão nos quadros abaixo
- Aparecerá, do lado esquerdo da tela, o ícone IRPF 2023 e outras informações sobre a versão do programa; clique sobre ele
- O programa começará a ser baixado; não aperte nenhuma tecla
- Selecione onde o programa será baixado e vá em "Avançar"
- Clique em "Avançar" novamente para criar ícone na área de trabalho
- Aparecerá a mensagem de que a instalação foi concluída, vá em "Terminar"
- O PGD do IR 2023 aparecerá na tela inicial do computador
Como baixa o app do IRPF 2023 no celular ou tablet
- Acesse a loja de aplicativos do seu celular
- Na busca, procure por "Meu Imposto de Renda"
- Aparecerá a versão com o logotipo do IRPF
- Peça para baixar, caso ainda não tenho, ou para atualizar, caso já possua o aplicativo em seu celular ou tablet
- Depois, vá em "Abrir"
- Para acessar, é preciso ter conta Gov.br
- Informe o CPF e a senha e clique em "Autorizar"
Quem é obrigado a declarar o IR 2023
As principais regras que obrigam o envio da declaração são as mesmas do ano passado.
A tabela do IR não é atualizada desde 2016 — a última correção foi em 2015 — e, portanto, estão vigentes os mesmos valores de rendimentos tributáveis do ano passado. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, como salário e aposentadoria, está obrigado a declarar o Imposto de Renda.
A regra que obriga a declarar o Imposto de Renda por ter feito operações na Bolsa de Valores mudou. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor.
Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.
É obrigado a declarar o IR neste ano o contribuinte que, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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