O governo do Espírito Santo quer criar uma loteria estadual. O governador Renato Casagrande (PSB) confirmou à coluna que estuda a viabilidade para implantar esse tipo de serviço. De acordo com ele, a ideia é destinar os recursos arrecadados para três áreas: mobilidade urbana, esportes e cultura.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é o órgão que está à frente dessas análises, que vão identificar se existe algum tipo de restrição legal para executar a ideia.
Renato Casagrande, governador do ES
Pedi para a PGE analisar. Ainda não sei se é possível criar. Quero estudar uma hipótese para ajudar a financiar o transporte público. Loteria é assim: uma parte é prêmio e uma parte é resultado. Então, esses recursos vão para cultura, esporte e mobilidade
Embora Casagrande explique que a proposta ainda esteja em fase embrionária, ele conta que integrantes da sua equipe já vêm buscando referências junto a outros Estados que têm suas loterias locais, como é o caso de Minas Gerais, com a LEMG. “O secretário de Esportes (Júnior Abreu) já esteve conversando com Minas, porque Minas tem uma loteria que funciona bem”, ponderou o governador.
O chefe do Executivo não entrou em detalhes de como seria a operação, mas pontuou que se ela for viável jurídica e economicamente, ela não deverá demandar grandes estruturações. “O Estado não vai participar de nada a não ser no controle do fluxo financeiro. A gente vai licitar uma autorização que o Estado tem de ter uma loteria. Não tem nenhuma estrutura a ser criada, não tem nada.”
Mesmo com a ideia incipiente, nos bastidores, o Banestes é visto como a instituição que teria a maior probabilidade de realizar essa operação. Até porque a instituição poderia utilizar a sua estrutura, especialmente as unidades do Banesfácil. Hoje, são cerca de 400 espalhadas por todo o Espírito Santo.
O tema é polêmico e há anos há controvérsias se Estados têm competência para legislar sobre jogos. Hoje, são poucos os entes da federação que oferecem esse tipo de serviço. Além de Minas Gerais (LEMG), há loterias estaduais no Rio de Janeiro (Loterj), no Ceará (Lotece) e na Paraíba (Lotep).
Algumas legislações indicam que a ideia do governador não deve ter muito sucesso e seguir adiante. O Decreto-Lei nº 204, de 1967, por exemplo, dispõe que a exploração de loteria constitui serviço público exclusivo da União e não pode nem mesmo ter concessão. O artigo 32 desse decreto-lei veda a criação de loterias, autorizando apenas que as já existentes (à época) sejam mantidas. A Constituição de 88 também prevê que cabe somente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (Artigo 22, inciso XX). Somam-se a essas legislações, alguns entendimentos do Supremo desfavoráveis à implantação de loterias nos Estados.
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Além da proposta estudada pelo governo ser juridicamente frágil, ela não chega exatamente a ser nova. Em 1990, 1998, 2000 e 2002 surgiram projetos de leis estaduais e de uma lei complementar no Espírito Santo com o objetivo de implantar loterias. Mas a Procuradoria-Geral da República propôs, em 2003, ao Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2930) contra as quatro legislações. Resultado: a Assembleia capixaba voltou atrás em relação às matérias. Ao que parece, esse é um assunto que não deve retornar à Casa de Leis. Ao Estado restará buscar outras fontes de recursos para as áreas que pretendia atender.
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