Segundo dados oficiais já trazidos no artigo sobre regularização de imóveis, mais de metade dos imóveis do Brasil possui alguma irregularidade de débito e situação cadastral junto aos cartórios e órgãos competentes da seara imobiliária.
A grande questão é que uma simples pesquisa sobre imóveis vazios nas cidades, percebe-se que boa parte é justamente por disputa de herança ou falta de realização do inventário por vários mitos.
Portanto, listo algumas afirmações que ouvimos quando se trata de fazer o inventário corretamente, sendo que algumas delas são verdades, outras nem sempre e algumas são apenas mitos.
1. Se eu sou o único herdeiro não preciso de inventário: mito
O inventário é o procedimento para passar a propriedade da pessoa falecida aos seus herdeiros. Sem isso, o herdeiro não possui a propriedade e pode afetar na administração do imóvel: diminui valor de mercado, não consegue votar e acompanhar situações em assembleias de condomínio, não consegue colocar como garantia de negócios e por aí vai.
2. A separação do IPTU ou ITR já garante a separação de cada pedaço de terra aos herdeiros: mito
A separação de inscrição junto à prefeitura ou União apenas demonstra a situação cadastral, mas ainda vai faltar a regularização de construções existentes e também junto ao cartório de imóveis. Lembrando que é a organização cadastral junto ao cartório de imóveis que traz à luz tudo o que é importante sobre negócios e administração do imóvel.
3. Se houve testamento não precisa de inventário: mito
Precisa fazer a abertura do testamento para a leitura aos herdeiros, mas ainda sim precisa do inventário para legalizar a sucessão do imóvel.
4. O Inventário é apenas para fazer gastar dinheiro e ajuda em nada: mito
O inventário possui as seguintes fases: petição inicial (cartório judicial) ou escritura de partilha de bens (cartórios extrajudicial de notas), pagamento do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e doação (a alíquota começa em 4% do valor do montante de imóveis), registro ao cartório de imóveis da sentença judicial (inventário judicial) ou da escritura (inventário extrajudicial), alteração de titularidade da propriedade junto ao município (imóvel urbano) ou à união, secretaria de meio ambiente e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (imóvel rural).
5. A holding patrimonial é a melhor forma de planejamento sucessório e não precisa de inventário: depende
Essa análise de organização de planejamento sucessório depende do estudo de herdeiros, imóveis e demais situações familiares envolvidas antes de qualquer movimento.
6. O inventário é excessivamente burocrático e demorado: depende
Hoje, nós temos o inventário extrajudicial que possui alguns requisitos, mas pode ser realizado de forma totalmente on-line por meio da Plataforma do E-notariado (cartório de notas digital) com pessoas em qualquer lugar do mundo.
Ocorre que o inventário extrajudicial precisa de consenso dos herdeiros, todos herdeiros maiores de idade e com capacidade civil e não pode existir testamento. O inventário judicial demora anos quando há falta de diligência do advogado.
7. Deixar o imóvel parado com dívidas de IPTU e condomínio acumulando é um risco de perder: verdade
Enquanto não acontece a partilha do bem de herança com a administração do imóvel, há acúmulo de dívidas, que podem levar ao imóvel sofrer alguma ação judicial, penhora e até mesmo leilão.
Por isso, é tão importante que o inventariante acompanhe a administração do bem até que haja a partilha por meio do inventário. O inventariante pode ser definido por meio de escritura pública antes da partilha e também por meio de decisão judicial.
8. O inventário é uma forma de regularização de propriedade: verdade
O inventário é o procedimento onde ocorre a mudança de titularidade e sucessão de imóvel aos seus herdeiros. Sem isso, o imóvel fica sem proprietário definido e pode cair em dívidas.
9. Além do inventário precisa ter uma análise de regularização da construção: verdade
Não basta realizar o procedimento e acreditar que o imóvel está totalmente regularizado. Ainda faltará a análise de um arquiteto ou engenheiro para verificar a necessidade de desdobramento, loteamento, condomínio, habite-se e por aí vai.
10. Eu posso deixar o meu imóvel para quem não faz parte da família ou filho de consideração: verdade
A pessoa possui abertura de deixar a metade dos seus bens para qualquer outra pessoa. Isso quer dizer que 50% pode ser deixado para aumentar a herança de um herdeiro ou trazer uma pessoa, que não é necessariamente herdeira, por lei.
Levando em consideração todas essas informações, é fundamental que haja o estudo do planejamento sucessório por meio de testamento, holding familiar e organização do inventário junto ao advogado especialista na atuação patrimonial e imobiliária.
É claro que análise urbanística e de regularização de profissional arquiteto e engenheiro é complementar para considerar toda e qualquer estudo de caso.
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