*Artigo escrito com coautoria de Diana Brandão Maia Mendes de Sousa, mestra em Direito pela FDV. É membro do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Políticas Públicas, Direito à Saúde e Bioética (Biogepe), da FDV. Servidora Pública da Justiça Federal do Espírito Santo
Com um misto de satisfação e indignação, recebemos, recentemente, a notícia de que o governo do Estado de São Paulo acaba de implantar o Programa Dignidade Íntima. Trata-se do fornecimento, pelo Estado, de absorventes íntimos às alunas da rede pública de ensino, pois muitas – pasme-se – deixam de frequentar as aulas por não possuírem tal item básico de higiene pessoal.
A questão, apesar de relevante, passou despercebida para muitos, duplamente ocultada, seja pelos embates calorosos que envolvem a CPI da Covid, seja pelo constrangimento que temas ligados a saúde da mulher parecem ainda causar em uma sociedade machista e patriarcal como a brasileira.
A notícia foi recebida com satisfação, diante da visibilidade que um problema aparentemente tão singelo, mas tão relevante, finalmente, recebeu. Afinal, se está diante de direito social fundamental de promoção da saúde feminina, nos termos dos arts. 6º c/c 196 da Constituição da República. Cumpre-se, pois, neste momento tão triste da história do nosso país, ao menos em alguma medida, parte das promessas do Constituinte originário. Já não era sem tempo...
O filme "Homem-Absorvente" (Pad Man) e o documentário "Absorvendo o Tabu", ambos baseados na história real do indiano, que inventou máquinas de baixo custo para produção de absorventes íntimos, sensibilizado pela situação de sua esposa, dão o tom do problema. Naquele país, havia – e ainda há - a questão religiosa, que dificultava a discussão. No Brasil, não. Aqui, há, apenas, a miséria e a desigualdade. Apenas?
Por esse e outros motivos não podemos deixar de mencionar a indignação com que recebemos a auspiciosa notícia. Tempos estranhos em que auspiciosas notícias são recebidas com indignação...
Esse é o tipo de questão que ainda precisamos discutir? Em pleno século XXI, nossos programas assistenciais ainda estão inaptos a prover as necessidades mais básicas das nossas jovens? Não evoluímos, ainda, para alcançar o mínimo de proteção estatal? Onde está a dignidade prometida pelo Constituinte originário, no inciso III, do art. 1º, de nossa Constituição, há quase trinta e três anos?
Sim, o problema é mensal... Repete-se, em nosso país, e em muitos lares, todos os meses, aprofundando, ainda mais, o abismo intelectual entre estudantes dotados ou não de recursos financeiros. A jovem estudante do colégio particular, a menina-moça de família de classe média e alta, não sabe o que é faltar à aula por não possuir absorvente íntimo.
A singela questão acirra, também, a desigualdade de gênero. Isso porque, os estudantes do sexo masculino - ainda que de baixa renda - não sofrem desse problema em específico. Podem não frequentar as aulas com a regularidade desejada por outras questões, igualmente ou até mesmo mais graves, mas não por situação tão fundamental.
Como a estudante que não esteve presente à aula por este motivo justifica sua ausência? É justo submeter nossas meninas e jovens a tamanho constrangimento?
Na ótica do direito social fundamental à saúde, num país onde ainda se gasta dinheiro público com a aquisição e fabricação de medicamentos ineficazes para doenças letais – referimo-nos ao uso e fabricação de cloroquina para combate à Covid-19 – é hora de repensar o paradigma da reserva do possível.
Sim, os recursos estatais são finitos, diante da infinidade de demandas sociais, num país que ainda engatinha na proteção dos direitos fundamentais. Porém, é hora de repensar a aplicação desses recursos. Podem os legitimados pelo voto, nossos governantes, decidir como gastarão os recursos sem considerar os direitos constitucionais que devem promover? É lícita a lógica do “É simples assim: um manda e o outro obedece?”. O voto é, de fato, esse cheque em branco?
Aproximam-se, cada vez mais, as eleições e, portanto, nossa oportunidade democrática de rever esses paradigmas, para construir uma sociedade livre, justa e solidária, com a redução das desigualdades e promoção do bem de todos, nos termos do art. 3º de nossa Constituição. Estejamos atentos às nossas escolhas.
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Parabéns ao Estado de São Paulo, que deu um passo adiante. Que todas as nossas estudantes possam receber o mesmo direito.
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