Principal velocista do país, Paulo André Camilo já está confinado há mais de dois meses na casa do Big Brother Brasil 2022. Entretanto, sua participação no reality show continua a provocar discussões no mundo esportivo. Nesta quarta-feira (23), o governo federal optou por suspender o pagamento do Bolsa Atleta para Paulo André.
Em nota oficial, A Secretaria Especial do Esporte manifestou o entendimento que o atleta, por estar no BBB, não está cumprindo um programa anual de treinamento que foi apresentado em janeiro de 2021.
“A Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania já emitiu parecer sobre a participação de Paulo André Camilo de Oliveira no Big Brother Brasil, da TV Globo. A pasta encaminhou notificação para o atleta e aguarda a manifestação dele para dar andamento ao processo. Cabe informar que o pagamento foi suspenso preventivamente, já que a lei que disciplina o Programa Bolsa Atleta exige a continuidade dos treinos durante todo o período de recebimento do benefício”, informou a secretaria na nota.
Entre medidas e opiniões, o presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Paulo Wanderley afirmou que as escolhas do velocista devem ser considerada. “Esse é um assunto particular, mas a privacidade de cada um tem que ser respeitada. Se é Interesse dele…”, afirmou o dirigente com um gestual de quem entende a decisão do atleta, em entrevista exclusiva à coluna concedida na última sexta-feira (18), em Salvador, um dia antes do Congresso Olímpico.
Paulo Wanderley também destacou que o atleta, nesse momento, não está sob responsabilidade ou supervisão do COB. “Em geral, os atletas são do Comitê Olímpico quando são da seleção do COB, por enquanto ele não é da Seleção do Comitê Olímpico. Já foi, e poderá voltar a ser. Torço para que seja porque ele é um atleta com um potencial muito grande”, deixando claro que a situação esportiva de Paulo André prestará contas à Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt).
BOLSA ATLETA ES TAMBÉM PODE CAIR
A Secretaria de Esportes e Lazer do Espírito Santo (Sesport) informou, em nota divulgada ainda no mês de janeiro, que "...com a entrada do atleta no programa, a Sesport vai avaliar, junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE), quais medidas serão tomadas diante da situação. Vale lembrar que o edital prevê três tipos de penalidade: advertência, suspensão e cancelamento do benefício", relatou o comunicado.
Caso chegue à reta final do programa, Paulo André pode ficar até maio sem treinar ou competir, pré-requisitos obrigatórios para que o atleta seja contemplado com o benefício estadual. No artigo 14 do edital, que fala sobre advertência, suspensão ou cancelamento, consta no item 5º, na letra D, a seguinte ressalva: "Deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar sem justa causa".
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O item seguinte, o §6º, cita que a ocorrência das hipóteses previstas no presente item § 5° serão penalizadas com a suspensão do pagamento do benefício por 1 (um) mês e, em caso de reincidência, será aplicada a pena de cancelamento.
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