Dois assuntos que dominam a atenção da população demonstram a urgente necessidade de reforma do sistema judicial brasileiro. Um deles foi a demora de 23 anos ocorrida entre o assassinato do juiz Alexandre Martins, em Vila Velha, e o julgamento do acusado de ser o mandante do crime. O outro é a apuração realizada pela imprensa que demonstra, cada vez mais, o envolvimento de ministros do Supremo Tribunal Federal com o escândalo do Banco Master, considerado, pelo ministro da Fazenda, “a maior fraude bancária da história do país”.
No caso do assassinato do jovem juiz Alexandre Martins, ocorrido em 24 de março de 2003, causa indignação na população que o processo tenha se arrastado por quase 23 anos até que o acusado de ser o mandante do crime fosse levado a julgamento. O julgamento ocorreu no dia 12, ocasião em que a unanimidade dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou o réu a 24 anos de prisão e a perda do cargo e da aposentadoria compulsória.
As causas de tanta demora são “a legislação frouxa”, como a definiu o juiz criminal e professor Carlos Eduardo Lemos, que integrou, com o juiz assassinado, a missão especial de combate ao crime organizado no Espírito Santo, designada em 2002 pelo Ministério da Justiça. Lemos dividiu com Alexandre Martins a autoria da denúncia de corrupção e de venda de sentenças no sistema prisional capixaba envolvendo autoridades e prisioneiros, com acusações de desvio de verbas e favorecimentos. A legislação “frouxa” permite tantos recursos e protelações que o processo se arrastou por duas décadas até o julgamento do acusado de ser o mandante do crime.
E nem pensem que o processo se encerrou: há ainda brechas para que novos recursos sejam feitos pela defesa, o que pode resultar em outros julgamentos em tribunais superiores. Lemos também lamenta que o tempo decorrido tenha resultado em prescrição de outras as penas que poderiam cair sobre as costas do acusado do crime, como o de formação de quadrilha. E mais: pelo tempo decorrido, a pena de 24 anos de prisão poderá, de acordo com a legislação, se reduzir a 4 anos ou menos.
O segundo caso citado no início deste texto – o envolvimento de nomes de ministros do Supremo Tribunal Federal com o escândalo do Banco Master – deixa, no cidadão comum, a percepção de que o STF tem “poder demais”, como se manifestaram 72% dos entrevistados em recente pesquisa da Quaest. De fato, é de se admirar que um ministro tenha se mantido como relator do processo por mais de três meses até assumir a suspeição mesmo tendo participação em empresa que teve negócios com o banco.
Esse episódio, somado às inúmeras decisões monocráticas que devolveram milhões de reais a empresas que haviam, em colaboração premiada, confessado seus crimes, reforça o sentimento de que a punição só existe para as camadas inferiores da pirâmide social.
É de se admirar também que outra decisão monocrática, tomada recentemente por um ministro, tenha ampliado a blindagem que protege os integrantes do STF ao tornar mais difícil o impeachment de ministros que agora só poderão ser afastados, no Senado, pela maioria qualificada de, no mínimo, 54 senadores de um total de 81.
Carlos Eduardo Lemos chama a atenção da classe política para a necessidade de ser reformada a legislação que trata do sistema judicial já que “a justiça que demora décadas para chegar já chega marcada por uma ferida institucional”. De fato, já passou a hora de ser feita uma reforma nessa legislação “frouxa” que “leva uma geração inteira” para proferir uma sentença e dá poderes excessivos aos supremos ministros.
Será que os nossos candidatos a deputado federal e senador estão atentos a essa demanda da sociedade? Com a palavra, os candidatos. E também, o eleitor.