Empresário, vice-presidente da CNI e presidente do Copin (Conselho de Política Industrial da CNI). Foi presidente da Findes. Neste espaço, aborda economia, inovação, infraestrutura e ambiente de negócios.

Reforma trabalhista: os avanços e riscos de retrocesso

É fundamental preservar os avanços, entre eles a segurança jurídica para a geração de mais empregos, a redução do número de ações trabalhistas, a regulamentação do acordo extrajudicial

Publicado em 24/11/2024 às 03h05

A reforma trabalhista aprovada no país em 2017 promoveu grandes avanços no mercado de trabalho ao longo desses anos, com redução da burocracia, maior geração de empregos e segurança jurídica para empreender.

Houve de fato melhoria nas relações entre os empregados e empregadores, com a valorização dos acordos e a prevalência do negociado sobre o legislado, o que tornou o ambiente de negócios mais amigável para o setor produtivo, favorecendo a geração de oportunidades.

Um ponto interessante é que houve num primeiro momento maior responsabilização das partes no acesso à Justiça, inibindo a chamada advocacia predatória e levando à redução do número de ações trabalhistas.

Dados do Tribunal Superior do Trabalho indicam que, nos primeiros cinco anos da nova legislação, houve redução de 42% no volume de reclamações trabalhistas, garantindo maior eficiência do sistema judicial e evitando também a sobrecarga dos magistrados com causas infundadas, muitas meramente oportunistas, movidas por quem não tem nada a perder, na base do “se colar, colou”. Isso obviamente tinha um custo, prejudicando a própria celeridade da Justiça.

Porém, esses avanços conquistados após anos de mobilização estão agora ameaçados. Especialistas alertam que a Justiça do Trabalho está reabrindo as portas para essas ações oportunistas, possibilitando um retrocesso que não podemos admitir.

Em outubro, a Justiça decidiu que apenas a declaração de hipossuficiência – ou seja, de falta de condições para arcar com a despesa – basta para comprovar a insuficiência de recursos e ter acesso à Justiça gratuita nas ações trabalhistas. Basta dizer que não pode pagar, sem apresentar evidências. A medida é controversa dentro do próprio TST: a decisão foi tomada com 14 votos a favor e 10 contra. Está longe de ser unanimidade, portanto.

Não era esse o sentido original da reforma. A Lei da Reforma Trabalhista prevê de fato o benefício da Justiça gratuita, mas somente para os que possuem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência, o que equivale atualmente a R$ 3,1 mil. Ou seja, existe um critério objetivo a ser observado.

O sociólogo e professor José Pastore, especialista em relações do trabalho, analisou a situação em recente entrevista à imprensa e advertiu: “A Justiça do Trabalho está fazendo um liberou geral. A pessoa se apresenta lá e declara que não tem condições de pagar. Pronto, concedida a gratuidade. Pegamos um caso em que o reclamante tinha um carro BMW. Outro dia duas Harley-Davidson. Um outro ganhava R$ 30 mil por mês. Esses juízes estão estimulando, de uma maneira feroz, a explosão de ações trabalhistas novamente, em varas de todo o Brasil”, alertou o professor.

Ele relata que há casos em que não está sendo respeitado nem o que foi negociado pelos trabalhadores, sindicatos e empresas. Juízes por alguma razão consideram que não houve um acordo adequado e mudam a decisão, ignorando um dos principais pontos da nova lei, a da prevalência do negociado sobre o legislado.

Sobre a gratuidade, advogados argumentam que a exigência de comprovação de renda para o benefício da Justiça gratuita encontra previsão legal no Código de Processo Civil e na própria Consolidação das Leis do Trabalho, de modo que o benefício seja restrito a quem realmente necessita, apresentando evidência cabal da impossibilidade de arcar com os custos.

Ao ignorar essas disposições, a Justiça flexibiliza um direito essencial e abre uma brecha para a chamada litigiosidade irresponsável, com reflexos na produtividade do próprio Judiciário e prejuízo para empregados e empregadores que dependem da agilidade dos julgamentos.

Carteira de trabalho digital
Carteira de trabalho digital. Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A questão da gratuidade está em tramitação no Supremo Tribunal Federal desde 2022, em ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), que ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, defendendo a justa comprovação de renda. Resta aguardar uma decisão favorável que uniformize as decisões judiciais, evitando abusos.

A reforma trabalhista foi uma conquista importante para o mercado de trabalho e para a economia como um todo. Ela é fruto de anos de reivindicação da sociedade organizada, com amplo debate envolvendo todos os segmentos, até chegar ao Congresso Nacional, de forma democrática e transparente.

É fundamental preservar os avanços, entre eles a segurança jurídica para a geração de mais empregos, a redução do número de ações trabalhistas, a regulamentação do acordo extrajudicial, sem que as partes tenham de recorrer a uma ação trabalhista, e a possibilidade de terceirização de qualquer atividade, o que ampliou a empregabilidade. Esses avanços precisam ser preservados. A lei está em vigor há poucos anos, precisamos evitar que ela seja desvirtuada, com prejuízo para todos.

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