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As novas regras para a escolha de advogados que querem ser desembargadores no ES

Após polêmica envolvendo lista sêxtupla, OAB-ES estabeleceu mudanças, como a adoção da paridade de gênero

Sede da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Espírito Santo
Sede da OAB-ES, no Centro de Vitória. Resolução foi aprovada lá, na última sexta-feira (30). Crédito: A Gazeta

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil — seccional Espírito Santo (OAB-ES) aprovou, na última sexta-feira (30), novas regras para a escolha de advogados que querem ser desembargadores.

A Resolução nº 01/2025 vem na esteira da controversa lista sêxtupla formada em 2024 e muda a forma como os candidatos a cadeiras em Tribunais vão ser eleitos.  Isso vale apenas, evidentemente, para disputas futuras, não tem efeito sobre procedimentos já consolidados.

Ao contrário do que foi feito no ano passado, por exemplo, agora quem vai dar a última palavra vai ser a classe. O Conselho vai eleger a lista duodécima, composta, como o nome sugere, por 12 candidatos. Os advogados, por votação direta, vão selecionar, entre os 12, os colegas integrantes da lista sêxtupla.

E vai haver paridade de gênero. A lista duodécima vai ter que ser formada por seis homens e seis mulheres. E a sêxtupla, por três homens e três mulheres.

“Essas mudanças representam um avanço histórico para a advocacia capixaba, reafirmam nosso compromisso com a lisura, a ética e a transparência de todo o processo. A adoção da paridade de gênero, tanto na formação da lista duodécima quanto na votação da lista sêxtupla, é um passo concreto na construção de uma advocacia mais justa, inclusiva e representativa. São medidas que fortalecem a confiança da classe e a legitimidade das nossas escolhas", afirmou a presidente da OAB-ES, Erica Neves.

Além disso, se o processo de escolha dos membros da lista coincidir com a eleição para o comando da seccional, vai ser suspenso até a conclusão do pleito, "evitando interferências indevidas", conforme divulgou a OAB-ES.

“Outra inovação é a proibição de financiamento externo de campanhas e a obrigatoriedade de prestação de contas, o que reforça a transparência e integridade do pleito”, ressaltou a relatora do projeto de resolução, conselheira Santuzza da Costa Pereira.

Essas mudanças já eram estudadas ao menos desde fevereiro. O grupo de Erica Neves assumiu o comando da Ordem no início do ano.

Inicialmente, a presidente da seccional cogitou pedir de volta ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a lista sêxtupla eleita durante a administração anterior, chefiada por José Carlos Rizk Filho, mas depois recuou.

As contestações à lista, inclusive com o acionamento da Justiça Federal, deram-se, justamente, devido à falta de paridade de gênero, ao peso dado ao conselho seccional na escolha e ao fato de a disputa ter ocorrido paralelamente à eleição para o comando da própria OAB-ES.

Mas, como os nomes foram definidos de acordo com as regras em vigor à época, não havia argumentos jurídicos sólidos para promover uma reviravolta.

A lista era formada por advogados que disputavam a vaga que surgiu após a aposentadoria do desembargador Annibal de Rezende Lima, também egresso da advocacia.

Como manda o rito, o TJES elegeu a partir daí a lista tríplice. O governador Renato Casagrande (PSB) escolheu Alexandre Puppim para ficar com a cadeira.

A PRÓXIMA VAGA

De acordo com a Constituição Federal, um quinto das vagas em tribunais de justiça, tribunais regionais do trabalho, tribunais regionais federais e no Tribunal Superior do Trabalho devem ser preenchidas por egressos da advocacia e do Ministério Público.

É o chamado Quinto Constitucional.

No TJES, a próxima vaga para a advocacia vai ser aberta com a aposentadoria do desembargador Namyr Carlos de Souza Filho. Ele, porém, vai completar 75 anos, quando a aposentadoria é obrigatória, somente daqui a dez anos.

As regras estabelecidas pela nova resolução da OAB-ES, é preciso frisar, vão ser aplicadas à formação de todas as listas, não apenas as referentes ao TJES.

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