O juiz de Direito Adelino Augusto Pinheiro Pires, titular da 2ª Vara de Pancas, foi afastado das funções pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20), mas o martelo foi batido quinta-feira passada na sessão do Pleno, composto por todos os desembargadores.
O Tribunal abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, a pedido da Corregedoria-Geral da Justiça, que fez uma apuração preliminar por meio de duas Reclamações Disciplinares.
O processo está sob sigilo. O julgamento das Reclamações também ocorreu a portas fechadas e sem transmissão pela internet.
Assim, não é possível saber o que ensejou o PAD. O juiz deve ficar afastado das funções até a conclusão da investigação.
Ele segue recebendo salário. A abertura do processo administrativo, por si só, não é uma punição e tampouco prova de que o magistrado cometeu alguma irregularidade.
Quer dizer apenas que há indícios que merecem apuração. Ao final, o PAD pode ser arquivado. Se houver condenação, as penas variam de advertência a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Isso na esfera, frise-se, administrativa.
Magistrados podem perder o cargo, mas apenas após condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não é mais possível recorrer da decisão.
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