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Juiz do ES é investigado por trabalhar dos EUA e "abandonar comarca"

TJES abriu Processo Administrativo Disciplinar contra titular da Vara de Marechal Floriano. Defesa diz que magistrado fez teletrabalho, não morou fora do país e atuação não foi prejudicada

Vitória
Publicado em 12/12/2024 às 17h33
Data: 27/12/2019 - ES - Vitória - Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Editoria: Política - Foto: Carlos Alberto Silva - GZ
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu, à unanimidade, abrir o PAD. Crédito: Carlos Alberto Silva

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu investigar o juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa, titular da Vara de Marechal Floriano, por supostamente ter "abandonado a comarca". Os desembargadores do Tribunal foram unânimes, nesta quinta-feira (12), ao votar pela abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado.

De acordo com o corregedor-geral, desembargador Willian Silva, Feu Rosa passou mais de um ano nos Estados Unidos, sem autorização do Tribunal de Justiça, e fez teletrabalho, também sem permissão.

"De 01/01/2023 a 27/05/2024 o magistrado permaneceu por mais tempo nos EUA do que no território nacional", afirmou o corregedor, ao votar, na sessão do Pleno desta quinta.

De acordo com informações prestadas pela Polícia Federal, no período o juiz saiu do país por 15 vezes.

A Corregedoria do TJES foi ao Fórum de Marechal Floriano verificar a situação e constatou que apenas duas servidoras trabalhavam presencialmente, na ocasião. E que "o fórum estava por conta de três estagiários" que saíam do local às 17h, embora o expediente seguisse até 18h.

O juiz, de acordo com a apuração preliminar realizada, morava em Vitória e não tem permissão do Tribunal para residir fora de Marechal.

Além disso, "o magistrado nem sequer comparecia ao fórum, chegando a ficar dois meses consecutivos fora do Brasil exercendo suas funções em teletrabalho", narrou o corregedor.

Willian Silva

Desembargador

"Deixou a comarca de Marechal Floriano totalmente abandonada"

"A permanência no exterior em teletrabalho foi ilegal (...) A adesão ao teletrabalho é facultativa e condicionada às regras. O magistrado nunca pediu, pouco se importou com o Tribunal e muito menos com o povo de Marechal Floriano", afirmou Willian Silva, ainda durante a sessão do TJES, ao votar.

O desembargador lamentou os "fatos gravíssimos", considerando ainda que Bruno de Oliveira Feu Rosa foi seu aluno.

O juiz atua em Marechal há cerca de 20 anos. O Tribunal decidiu abrir o PAD, mas não o afastou das funções.

O desembargador sorteado para relatar o processo foi Sérgio Ricardo de Souza.

A abertura do procedimento, por si só, não significa que Feu Rosa cometeu alguma irregularidade.

Isso vai ser ou não comprovado na conclusão do PAD, que pode ser arquivado ou resultar em penas que vão de advertência a aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Em sustentação oral feita no TJES, o advogado Vinícius de Souza Sant'Anna, que integra a defesa de Bruno Feu Rosa, admitiu que o magistrado morava em Vitória, sem autorização da presidência do Tribunal, mas afirmou que isso era fato conhecido, sem que houvesse objeção.

O advogado negou, entretanto, que Feu Rosa tenha morado no exterior e alegou que o teletrabalho não prejudicou o andamento e a qualidade do trabalho exercido por ele.

"O magistrado é trabalhador, acessou diuturnamente os sistemas antes do expediente, após o expediente, aos finais de semana", argumentou Sant'Anna.

Ele ainda afirmou que a velocidade da internet no Fórum de Marechal Floriano deixa a desejar. São 20 megabytes contratados, mas apenas um é oferecido, na prática.

A defesa também destacou que a comarca de Marechal Floriano atingiu metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Após o resultado da votação, a coluna entrou em contato com a defesa do magistrado, que enviou a seguinte nota:

"A defesa do Dr. Bruno de Oliveira Feu Rosa, patrocinada pelo advogado Vinícius de Souza Sant’Anna, do Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados Associados, informou que foram apresentadas no processo substanciais razões, não consideradas pela Corregedoria, que levaram o magistrado a adotar comportamentos voltados a impedir a paralisação do serviço judiciário.

Com a abertura do PAD, a defesa confia que conseguirá demonstrar, por meio de documentos e testemunhas, que o juiz não violou qualquer dever da magistratura."

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