O juiz de Direito Alexandre Farina foi punido com a pena máxima em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a aposentadoria compulsória, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. A decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu-se no mês passado. Agora, Farina quer atuar como advogado.
O pedido de registro foi feito há poucos dias à Ordem dos Advogados do Espírito Santo (OAB-ES) e pode ou não ser concedido. Em tese, magistrados aposentados têm o direito de exercer a advocacia.
O trâmite para Farina passar à inatividade é longo, depende de burocracias referentes ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), mas a decisão pela aposentadoria já está oficialmente publicada.
O problema é que Farina foi punido por participar de um esquema para a venda de uma sentença, em meio à rumorosa Operação Alma Viva, o que, obviamente, desperta alguns questionamentos éticos.
"A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) informa que o ex-juiz Alexandre Farina apenas requereu o pedido para ter sua inscrição na Ordem. A requisição seguirá os trâmites legais de acordo com estatuto da advocacia da Ordem", informou a OAB-ES, em nota enviada à coluna.
O simples pedido já causou certo mal-estar entre advogados.
Rafael Lima, que defende Farina, afirmou à coluna não ter conhecimento da solicitação feita pelo juiz, mas lembrou que, formalmente, Farina já foi alvo de uma decisão consolidada pela aposentadoria. Ainda que a defesa apresente recursos contra a decisão, tais recursos não teriam efeitos suspensivos. Logo, como magistrado inativo, ele pode, sim pedir para advogar.
Cabe à OAB-ES decidir se concede ou não o pedido. E, para isso, a entidade deve observar o que diz o estatuto.
Um dos requisitos para obter a inscrição como advogado é ter idoneidade moral.
"Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial", diz o estatuto.
A rigor, Farina não foi condenado por crime algum. A punição deu-se em processo administrativo, ou seja, que considerou que ele cometeu irregularidades, infringiu regras do Código de Ética da Magistratura e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O juiz aposentado é réu em uma ação penal na qual, aí sim, pode vir a ser condenado criminalmente.
NÃO SERIA A PRIMEIRA VEZ
Em 2009, Frederico Luís Schaider Pimentel foi demitido do cargo de juiz substituto após ser alvo da Operação Naufrágio, um dos maiores escândalos do Judiciário capixaba. No caso dele, foi demissão e não aposentadoria porque Fredinho, como é conhecido, ainda estava em estágio probatório. Nessas circunstâncias, a demissão é a pena máxima.
Ele pediu à OAB-ES para advogar. Em 2011, o pedido foi recusado: "Por unanimidade, o Conselho entendeu que o ex-magistrado não dispõe de condições morais para exercer a profissão e por isso proclamou a sua inidoneidade", afirmou o então presidente da seccional, Homero Junger Mafra.
Depois, entretanto, Fredinho obteve o registro e hoje atua como advogado, com registro regular na OAB-ES.
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