Pré-candidato a prefeito da Serra, o deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos) abordou pacientes e funcionários de unidades de saúde da cidade, gravou vídeos e teceu críticas ao serviço prestado. A prefeitura, atualmente sob o comando de Sérgio Vidigal (PDT), acionou o Judiciário e alegou que o parlamentar desrespeita funcionários públicos, causa tumulto e expõe a imagem de funcionários e pacientes sem autorização, "no nítido intuito de se autopromover politicamente".
Em dezembro do ano passado, o desembargador substituto do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Anselmo Laranja atendeu ao pedido da prefeitura e entendeu "haver excesso nos atos de fiscalização" do deputado e o proibiu de cometer tais excessos, sob pena de multa de R$ 50 mil.
“Se percebe que o agravado, enquanto deputado estadual, embora a mencionada deliberação da Comissão de Saúde e Saneamento se refira a todo o Estado do Espírito Santo, concentra a sua atuação midiática apenas quanto às unidades de saúde do município de Serra, seu reduto político”, escreveu o desembargador substituto, na ocasião.
“Em 27.02.2023 e 22.08.2023, o agravado ingressou na UPA de Castelândia, lá permanecendo por várias horas acompanhado de assessores e seguranças, tendo promovido a filmagem de pacientes e funcionários sem autorização, além de ter bloqueado a entrada, causado tumulto e coagido a equipe”, ressaltou.
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo ingressou como parte interessada na ação e ingressou com embargos de declaração, uma espécie de recurso, para que o TJES esclarecesse melhor a decisão.
Na quinta-feira (14), o desembargador substituto Aldary Nunes Junior estabeleceu que Pablo Muribeca não está proibido de entrar nas unidades de saúde da Serra, exceto em alguns setores:
"A decisão, de fato, não impede a entrada do Deputado Estadual Pablo Aurino Ramos Araújo (Pablo Muribeca) nas unidades de saúde do Município de Serra, obstando, apenas, a entrada nos ambientes em que há controle de ir e vir próprio dos ambientes de saúde, especialmente por questões sanitárias e de intimidade".
"(...) Não poderá adentrar setores, salas e/ou consultórios nos quais seja exigida prévia autorização por parte dos servidores que lá atuarem".
O desembargador substituto também evidenciou que o deputado precisa da autorização das pessoas a serem filmadas ou fotografadas para registrar imagens delas, mas não precisa do aval da direção da unidade de saúde para isso.
"No que se refere à abordagem de pacientes e funcionários para responder perguntas ou para fins de registro em mídia de som e/ou vídeo, evidencia-se a necessidade de autorização da própria pessoa abordada e não do diretor da unidade de saúde, condicionante não tangenciada expressamente na decisão e que sequer poderia ser extraída da sua fundamentação, em respeito à liberdade individual e ao Estado Democrático de Direito".
Para Marcelo Santos, presidente da Assembleia Legislativa, o Judiciário esclareceu uma situação que gerava "desgaste institucional desnecessário" entre a Prefeitura da Serra e a atuação da Comissão de Saúde da Assembleia.
“Meu papel enquanto presidente será sempre o de buscar garantir o pleno e efetivo exercício das competências constitucionais da Assembleia, das nossas comissões e também dos demais colegas deputados”, frisou o parlamentar, em nota enviada à imprensa.
"A decisão, como diferente não poderia, deixa claro que no exercício dessa fiscalização a intimidade do paciente e as regras sanitárias devem ser observadas", diz trecho da nota.
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