Aposentado compulsoriamente como punição ao final de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz Marcelo de Souza Noto ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para tentar reverter a sanção. Nesta quinta-feira (12), a Corte decidiu não reconhecer o embargo de declaração, ou seja, nem chegou a ser indeferido, foi de pronto considerado incabível.
Assim, Noto segue aposentado, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
"Após o julgamento do PAD é cabível apenas a correção de erro material, não sendo admitida a interposição de recurso, inclusive embargo de declaração", afirmou a desembargadora Janete Vargas Simões, relatora do caso, ao votar.
"Não havendo o embargante indicado a ausência de erro material no acórdão, a inadmissibilidade do recurso é medida de que se impõe", asseverou.
Ela foi seguida pelos colegas, a decisão foi unânime.
Marcelo Noto já sofreu duas condenações à aposentadoria compulsória.
Em novembro de 2021 ele sofreu a punição por coagir uma testemunha no âmbito de outro PAD, que tinha como alvo o juiz Wanderlei Ramalho Marques.
Na época, a defesa informou que respeita a decisão do Tribunal de Justiça, mas que recorreria, "na medida em que entendem a ocorrência de nulidades no julgamento, bem como a inadequação do resultado proclamado".
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