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TJES nega recurso e juiz segue punido com aposentadoria compulsória

À unanimidade, desembargadores entenderam que embargos de declaração são inadmissíveis

Vitória
Publicado em 12/05/2022 às 17h34
Data: 27/12/2019 - ES - Vitória - Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Editoria: Política - Foto: Carlos Alberto Silva - GZ
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em Vitória. Crédito: Carlos Alberto Silva

Aposentado compulsoriamente como punição ao final de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz Marcelo de Souza Noto ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para tentar reverter a sanção. Nesta quinta-feira (12), a Corte decidiu não reconhecer o embargo de declaração, ou seja, nem chegou a ser indeferido, foi de pronto considerado incabível.

Assim, Noto segue aposentado, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

"Após o julgamento do PAD é cabível apenas a correção de erro material, não sendo admitida a interposição de recurso, inclusive embargo de declaração", afirmou a desembargadora Janete Vargas Simões, relatora do caso, ao votar.

"Não havendo o embargante indicado a ausência de erro material no acórdão, a inadmissibilidade do recurso é medida de que se impõe", asseverou.

Ela foi seguida pelos colegas, a decisão foi unânime.

Marcelo Noto já sofreu duas condenações à aposentadoria compulsória.

Em novembro de 2021 ele sofreu a punição por coagir uma testemunha no âmbito de outro PAD, que tinha como alvo o juiz Wanderlei Ramalho Marques.

Na época, a defesa informou que respeita a decisão do Tribunal de Justiça, mas que recorreria, "na medida em que entendem a ocorrência de nulidades no julgamento, bem como a inadequação do resultado proclamado".

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