O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) rejeitou, nesta quinta-feira (17), a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o deputado estadual Sergio Majeski (PSB). Ele foi acusado de usar um servidor do gabinete na Assembleia, advogado, para impetrar ações que, para o MPES, não têm relação com o mandato.
Com a decisão do TJES, o deputado não vai responder a processo na Corte.
O relator do caso, desembargador Arthur Neiva, votou, em agosto do ano passado, para rejeitar a denúncia por falta de justa causa. E foi seguido pelos demais colegas.
O Ministério Público denunciou Majeski e o agora ex-assessor por peculato, que é quando um funcionário público desvia dinheiro ou bens em benefício próprio ou de terceiros.
Ao votar, os desembargadores ressaltaram que, ainda que entendessem que o então servidor foi usado em serviços particulares irregularmente, o caso não se enquadraria como peculato, seguindo precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Mas, mais que isso, os desembargadores entenderam que não houve irregularidade. O voto mais longo foi o do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, proferido no último dia 3.
"Todas as ações (impetradas pelo advogado/servidor) guardavam estreita vinculação com o exercício parlamentar do deputado, não configurando qualquer desvio para interesse próprio: ação popular contra o estado do Espírito Santo para cessar contratação de professore DTs; mandado de segurança contra o presidente da Assembleia Legislativa que pretendeu que o Tribunal de Justiça declarasse vício de processo legislativo na tramitação de um projeto do deputado Sergio Majeski; ação de procedimento comum contra duas pessoas denunciadas pelo Ministério Público para retirada de perfis falsos em rede social que promoveram fake news contra o parlamentar para tumultuar o exercício do mandato", afirmou Feu Rosa.
"Três ações evidente cunho do interesse público. Exercício dos freios e contrapesos entre os Poderes. Salta aos olhos que (a atuação do então servidor nos processos) se deu em regularidade com as normas da Assembleia e da OAB. O cargo permitia o simultâneo exercício da advocacia. E foi pro bono (de graça) (...) Vejo um deputado e um servidor buscando o Judiciário para ver prevalecer a interpretação que possuem sobre o funcionamento do sistema político brasileiro. Não vislumbro qualquer nuance que seja capaz de enquadrar em atos de improbidade administrativa", complementou.
A hipótese de improbidade administrativa não está em julgamento no TJES e sim na primeira instância do Judiciário.
SUSPEIÇÃO
Majeski sempre creditou a denúncia e ação de improbidade apresentadas como represália pelo fato de ter criticado, em entrevista à TV Gazeta, a criação de cargos comissionados pelo Ministério Público. Na época, o chefe do MPES era o procurador Eder Pontes.
Pontes foi escolhido pelo governador Renato Casagrande (PSB) como desembargador e hoje compõe o Pleno do TJES. Na votação sobre a denúncia contra o deputado ele declarou sua suspeição, não votou.
“Sempre acreditei na Justiça. Conheço uma infinidade de profissionais da área jurídica e nunca encontrei um apenas que dissesse que existia o mínimo de fundamento na denúncia do Ministério Público. A rejeição por unanimidade do Pleno do Tribunal de Justiça confirma esse entendimento. Os mais de 30 anos como professor e a condução do meu mandato de forma transparente, republicana, proba, constitucional e alinhada com os interesses da sociedade comprovam quem sou, o que penso e o que faço", afirmou Majeski, à coluna.
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