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Tribunal de Justiça do ES rejeita denúncia contra deputado Sergio Majeski

MPES denunciou parlamentar por ter usado um servidor para ingressar com ações na Justiça. TJES entendeu que ações eram de interesse público e que não houve irregularidade

Vitória
Publicado em 17/02/2022 às 15h46
Atualizado em 18/02/2022 às 07h28
Sérgio Majeski, deputado estadual pelo PSB
Sérgio Majeski, deputado estadual pelo PSB. Crédito: Lissa de Paula/Ales

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) rejeitou, nesta quinta-feira (17), a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o deputado estadual Sergio Majeski (PSB). Ele foi acusado de usar um servidor do gabinete na Assembleia, advogado, para impetrar ações que, para o MPES, não têm relação com o mandato.

Com a decisão do TJES, o deputado não vai responder a processo na Corte.

O relator do caso, desembargador Arthur Neiva, votou, em agosto do ano passado, para rejeitar a denúncia por falta de justa causa. E foi seguido pelos demais colegas.

O Ministério Público denunciou Majeski e o agora ex-assessor por peculato, que é quando um funcionário público desvia dinheiro ou bens em benefício próprio ou de terceiros.

Ao votar, os desembargadores ressaltaram que, ainda que entendessem que o então servidor foi usado em serviços particulares irregularmente, o caso não se enquadraria como peculato, seguindo precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Mas, mais que isso, os desembargadores entenderam que não houve irregularidade. O voto mais longo foi o do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, proferido no último dia 3.

"Todas as ações (impetradas pelo advogado/servidor) guardavam estreita vinculação com o exercício parlamentar do deputado, não configurando qualquer desvio para interesse próprio: ação popular contra o estado do Espírito Santo para cessar contratação de professore DTs; mandado de segurança contra o presidente da Assembleia Legislativa que pretendeu que o Tribunal de Justiça declarasse vício de processo legislativo na tramitação de um projeto do deputado Sergio Majeski; ação de procedimento comum contra duas pessoas denunciadas pelo Ministério Público para retirada de perfis falsos em rede social que promoveram fake news contra o parlamentar para tumultuar o exercício do mandato", afirmou Feu Rosa.

"Três ações evidente cunho do interesse público. Exercício dos freios e contrapesos entre os Poderes. Salta aos olhos que (a atuação do então servidor nos processos) se deu em regularidade com as normas da Assembleia e da OAB. O cargo permitia o simultâneo exercício da advocacia. E foi pro bono (de graça) (...) Vejo um deputado e um servidor buscando o Judiciário para ver prevalecer a interpretação que possuem sobre o funcionamento do sistema político brasileiro. Não vislumbro qualquer nuance que seja capaz de enquadrar em atos de improbidade administrativa", complementou.

A hipótese de improbidade administrativa não está em julgamento no TJES e sim na primeira instância do Judiciário.

SUSPEIÇÃO

Majeski sempre creditou a denúncia e ação de improbidade apresentadas como represália pelo fato de ter criticado, em entrevista à TV Gazeta, a criação de cargos comissionados pelo Ministério Público. Na época, o chefe do MPES era o procurador Eder Pontes.

Pontes foi escolhido pelo governador Renato Casagrande (PSB) como desembargador e hoje compõe o Pleno do TJES. Na votação sobre a denúncia contra o deputado ele declarou sua suspeição, não votou.

“Sempre acreditei na Justiça. Conheço uma infinidade de profissionais da área jurídica e nunca encontrei um apenas que dissesse que existia o mínimo de fundamento na denúncia do Ministério Público. A rejeição por unanimidade do Pleno do Tribunal de Justiça confirma esse entendimento. Os mais de 30 anos como professor e a condução do meu mandato de forma transparente, republicana, proba, constitucional e alinhada com os interesses da sociedade comprovam quem sou, o que penso e o que faço", afirmou Majeski, à coluna.

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