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Buzine menos:  conviver é ter uma atitude humana perante as leis de trânsito

Percebo que, assim como a irritação está generalizada, o aumento do uso da buzina também fugiu ao controle

Publicado em 16/04/2021 às 02h00
Homem dirigindo
A buzina atinge até 110 dB de ruído, é muito barulho, causa para grande estresse. Crédito: VLADIMIR GAPPOV/ Freepik

Por incrível que pareça, a aceleração da tecnologia, ainda não inventou um comando mágico que, com o toque da buzina, faça os outros carros sumirem do congestionamento.

É inacreditável, mas, verdadeiro.

Deixando a ironia de lado, percebo que, assim como a irritação está generalizada, o aumento do uso da buzina também fugiu ao controle.

O trânsito parou, um carro está esperando o passageiro sair, o sinal acabou de abrir, enfim... poderia enumerar várias situações que estimulam a falta de paciência e a irritação dos motoristas. Sem contar aqueles que esquecem o controle remoto da garagem e usam a buzina para chamar a atenção do porteiro. Falta de noção total, nesses momentos o correto é: piscar o farol ou sair do carro e acionar o interfone solicitando a abertura do portão. A buzina atinge até 110 dB de ruído, é muito barulho, causa para grande estresse.

Respeitar as leis e regras de conduta é importantíssimo, mas conviver é ter uma atitude humana perante esses códigos. É praticar paciência, respeito, tolerância, compreensão. Uma atitude saudável que pode melhorar a vivência no dia a dia e diminuir um pouco dos ruídos nas ruas.

De acordo com o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o uso da buzina só é permitido nas seguintes situações:

I – Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

II – Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

O artigo 227 cita as circunstâncias passíveis de multa:

I – Em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II – Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III – Entre às 22h e às 6h;

IV – Em locais e horários proibidos pela sinalização;

Minha dica: pense antes de buzinar.

Até a próxima!

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