O mundo real é tão concreto, tão material, tão cheio de desafios, muito diferente do que estamos acostumados a ver ou vivenciar na rede social. Militar só ali no virtual não é garantia de nada. Os retrocessos no campo social e político das pessoas com deficiência são tão presentes e intensos que nos exigem um enfrentamento para lá de simplesmente comentar ou se posicionar. A realidade nos exige um esforço cotidiano para combater o preconceito e os atrasos. E pensar que essas atitudes cheias de discriminação partem de quem ocupa lugares importantes do governo. Estamos a todo instante sendo nivelados por baixo. Tem hora que as nossas lutas definham e o ânimo encolhe.
Hoje, bem mais que uma reflexão, trago para a leitura mais um direito que insistem em jogar no fundo poço: plano de saúde da pessoa com deficiência. Existe uma baita preocupação do movimento e instituições quanto ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a taxatividade ou não do Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou Rol de Cobertura Obrigatória. Essa lista estabelece a cobertura mínima e obrigatória que os planos de saúde devem garantir aos seus clientes.
Segundo a Lei nº 9.961/2000, que criou a ANS, é seu dever atuar na “defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde” (art. 3º), incluindo a regulação das atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde nas relações com consumidores e atualizar o Rol.
A taxatividade, que deu origem à discussão, poderá excluir quarenta e oito milhões de pessoas com deficiência e doenças raras do Rol de Procedimentos, deixando-os desassistidos e privados do direito à saúde.
O Superior Tribunal de Justiça sempre reconheceu o caráter exemplificativo do Rol da ANS. A Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros de saúde, prevê que todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos de doenças incluídas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) são de cobertura obrigatória. Essa é a regra geral definida na lei. E a nossa torcida é que continue assim.
É preciso dizer aqui, sempre, sobre o nosso maior documento legal, que é a Convenção Internacional dos Direitos sobre a Pessoa com Deficiência. A Convenção prevê que os Estados partes devem adotar todas as medidas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso a serviços de saúde, incluindo serviços de reabilitação (art. 25, caput). Diante dessa taxatividade, o Brasil quebrará o compromisso que fez ao ratificar a Convenção com status de norma constitucional.
Fica um alerta, um chamado, para que se juntem a nós e se posicionem contrários a fixação da taxatividade e assegurem a ampla participação da sociedade civil para que se firme entendimento quanto ao caráter exemplificativo do Rol de procedimentos da ANS.
A ética do cuidado passa pela compreensão da manutenção da vida e deve sustentar a caminhada desses milhões de cidadãos que invisibilizados lutam para garantir seus espaços e direitos. Ter saúde e a garantia dela nos leva a percorrer caminhos com mais autonomia para gerenciarmos nossas vidas, e com mais felicidade para criarmos laços.
Nesta quarta-feira, 11 de maio, haverá uma manifestação nacional em Brasília para mostrar aos ministros que não aceitaremos nenhum direito a menos. Vamos também nos manifestar pelas redes sociais com a hashtag #RolTaxativoMata
Enquanto tudo ao nosso redor tenta nos excluir e nos colocar em situação de desigualdade e injustiça, devemos lembrar que tem muita gente trabalhando para que a inclusão e os direitos humanos não se percam, mesmo que nos exijam até a última gota de força nesse campo de disputa chamado Direito.
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