*Aurélio Capua Dallapicula
No Brasil, temos como fonte de direito os costumes, que equivalem à lei vigente, em relação a hierarquia das normas, o que denominamos de Direito Consuetudinário. Quando se fala da atuação dos corretores de imóveis, existe também no Brasil o Guia Referencial Nacional de Honorários do Mercado Imobiliário (GRNH), elaborado pela Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), que representa os profissionais em âmbito nacional, em tudo a que se refere às relações de trabalho, por definição legal e em grau superior aos sindicatos.
Como o próprio nome estabelece, o GRNH serve como balizador referencial de mercado para a cobrança e o recebimento de honorários pelos serviços de intermediações e avaliações imobiliárias. O Guia pode ser baixado gratuitamente por acesso à página principal do site da Fenaci ou no link www.fenaci.org.br.
O GRNH, portanto, reflete, além dos custos de trabalho, as referências praticadas no mercado imobiliário, sem qualquer tabelamento, com total respeito ao estabelecido no art. 170 da Constituição Federal.
Já nos Estados Unidos (EUA), embora também exista cultura e difusão dos valores médios praticados para o estabelecimento de honorários no mercado imobiliário, deixa de existir uma organização legal que tenha elaborado, em âmbito nacional, a referência de valores.
Somado a esse ponto, cada estado norte-americano possui uma legislação diferenciada em relação aos demais e obrigatória em cada circunscrição, por isso também a dificuldade de unificação de costumes e práticas, e igualmente vetado por regra constitucional o tabelamento de honorários.
O importante é que sigamos as boas e benéficas práticas dos países desenvolvidos economicamente, mas aproveitando nossas evoluções em favor de um mercado imobiliário cada vez mais respeitado, valorizado, independente e pujante.
*Aurélio Capua Dallapicula é assessor jurídico da Fenaci
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