*Gedaias Freire
Criar um Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para dengue ou instituir um Dia Nacional de Combate à Dengue é muito pouco em termos de política pública para o combate à doença, que já registra mais de 2 milhões de casos no Brasil e mais de 700 mortes.
Os dados divulgados pelo Ministério da Saúde revelam que, em 2023, os casos superaram os números dos últimos sete anos e, mais grave, em apenas três meses de 2024 já ultrapassamos os casos apurados em 2023. Podemos imaginar que algo está errado neste país no combate efetivo a dengue ou ainda estamos discutindo políticas passadas?
Alguns Estados da federação já decretaram estado de emergência. São Paulo e Espírito Santo são exemplos, onde reconhecer a gravidade do problema e mover as estruturas públicas no combate à dengue é fundamental, conscientizar o cidadão é elementar e crucial para reduzir os casos registrados.
De forma geral, os sintomas da dengue incluem febre alta, dores de cabeça, dores no corpo (musculares e articulares), náuseas, vômitos e, na forma grave, sangramento, que neste caso pode evoluir para a dengue hemorrágica, podendo levar a óbito.
Não precisamos discutir as causas de aumento dos casos de dengue no Brasil e no mundo. Os noticiários relatam a manifestação da Organização Mundial de Saúde (OMS), aquecimento global, ausência de saneamento básico universalizado, especialmente esgoto tratado. Ainda temos muitas mazelas nesse segmento, falta muito para erradicar lixões a céu aberto, valões onde são depositados esgoto, casas sem água ou esgotamento sanitário, ampliando o sofrimento da população cansada de promessas.
A verdade nua e crua: o Estado não tem "perna" para dar conta desses desafios. Envolver a iniciativa privada é a solução, mas nem nisso há consenso pelos atores da sociedade.
Precisamos evoluir e não esperar apenas ações do Estado, pois somos agentes transformadores que devemos atuar de forma coerente e unida no combate aos focos ou locais onde o mosquito Aedes aegypti deposita seus ovos e se reproduze.
Os condomínios podem ter fontes de criadouros do mosquito transmissor da dengue, então síndicos e moradores devem implementar ações simples e concretas para afastar esse mal.
Inicialmente, os condomínios e empresas administradoras de condomínios, por meio da entidade sindical patronal (Sipces) devem ser orientados sobre práticas que podem e devem ser adotadas por síndicos. Esses, por sua vez, enquanto agentes de relacionamento com os moradores, devem divulgar as orientações ou adotar, de forma rotineira, ações para evitar focos de mosquitos.
Cabe ao síndico, nos termos da lei, manter a conservação e manutenção das áreas comuns. Aqui reside o papel legal para implementar todas as ações previsíveis para impedir que o Aedes aegypti faça seus criadouros nas áreas comuns e nas unidades privativas.
Os condôminos, conforme dispõe a norma legal, podem usar de suas unidades, mas respeitando três princípios básicos: o sossego, a segurança e a saúde dos demais moradores. Logo, também possuem a obrigação legal de impedir foco de dengue em suas casas ou apartamentos.
Deve o síndico orientar e educar seus condôminos para o consumo sustentável de bens naturais em prol de um meio ambiente melhor, mas, acima de tudo, evitar que suas unidades tenham foco de criadouros de mosquitos, especialmente, Aedes.
No condomínio, dentre inúmeras ações, cabe ao síndico checar se as caixas d´água estão devidamente tampadas, que não há nas áreas comuns água parada ou recipientes abertos que possam ser casa do mosquito, que as calhas estão limpas e não há água parada.
Nas edificações com área verde, o cuidado deve ser maior: verificar vasos de plantas e até mesmo plantas que contêm água parada, manter piscinas limpas e com tratamento correto. Essa rotina deve ser diária, especialmente após ocorrência de chuvas. Ainda, conforme acima ventilamos, orientar os moradores e até notificarem em casos de evidências no descuido da manutenção e conservação da unidade.
Os moradores, por sua vez, podem colocar telas nas janelas, nos ralos, evitar água nos vasos de plantas, manter vasos sanitários sempre limpos e com descarga regular, descarte adequado do lixo devidamente ensacados e colocados nos contentores.
Somos uma corrente do bem, precisamos assumir nosso compromisso com o bem-estar da coletividade, cada um fazendo o seu papel em prol da saúde de todos. Expor a vida de outrem a risco, pode configurar crime previsto no Código Penal, mais um motivo para o engajamento dos síndicos e moradores.
*Gedaias Freire é presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces).
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