*Jade Olimpio
A atividade imobiliária ilegal é uma prática que deve ser combatida e reprimida, porque um corretor de imóveis é um profissional com conhecimento específico e técnico do mercado imobiliário e das leis que regem a compra, venda, avaliação, locação e administração de imóveis.
Essas informações são necessárias para garantir a segurança e a legalidade nas transações imobiliárias e para proteger os interesses de compradores, vendedores, inquilinos, proprietários e investidores. A atuação do corretor de imóveis possui algumas regras que devem ser seguidas pelos profissionais que atuam na área.
Se uma pessoa não habilitada e não registrada nos órgãos competentes, atuar na área, prestará serviços de forma ilegal e, portanto, sem os conhecimentos e habilidades necessários para garantir a segurança e a legalidade da transação imobiliária.
A atividade profissional, feita de forma ilegal, ocorre quando pessoas prestam serviços imobiliários sem registro regular no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Essa prática pode gerar sérias consequências para os envolvidos, pois infringe o artigo 47 da lei de Contravenções Penais.
Para combater as atividades ilegais no setor imobiliário, é necessário fortalecer a fiscalização e o cumprimento das leis que regulam as atividades. Além disso, é importante conscientizar a população sobre a importância da contratação de profissionais qualificados e registrados pelos órgãos competentes para garantir a segurança e legalidade nas transações imobiliárias.
Conscientização
O dia 12 de maio é dedicado ao combate ao exercício ilegal da profissão de corretor de Imóveis. Essa data é uma das ótimas formas de conscientização contra a ilegalidade no setor imobiliário, pois visa conscientizar a população sobre a importância da contratação de profissionais qualificados nos mais diversos ramos de atividades e para desenvolvimento socioeconômico do país.
O Dia Municipal de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis, foi instituído pela Lei nº 10.89 um 1/2018, depois revogada, por consolidação das datas e ratificado o dia de combate ao exercício ilegal pela Lei Estadual nº 11.212/2020. Sua finalidade é conscientizar a população da importância em contratar profissionais qualificados e comprometidos com uma profissão tão grandiosa para o desenvolvimento socioeconômico das cidades, Estado e do país.
A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei Federal 6.530, de 12 de maio de 1978, e nos termos da lei, compete somente ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, avaliar e opinar acerca da comercialização imobiliária.
Exija o Creci. Trabalhe com o profissional legal e regularizado. Diga não à contravenção penal. Denuncie junto ao órgão competente.
A profissão de Corretor de Imóveis merece respeito e valorização.
*Jade Olimpio é assessora de imprensa do Creci-ES
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