*Gedaias Freire da Costa
O artigo 48 da Lei 8.245 (Lei de Locação) disciplina de forma cristalina, a locação por temporada, estabelecendo o que segue:
Os aplicativos de locação, especialmente, o Airbnb, revolucionaram o setor de condomínios, ao facilitar a locação de apartamentos residenciais de forma temporária (diária, semanal, etc.), configurando um contrato de hospedagem, prática adotada pelos hotéis ou apart-hotéis.
A polêmica está diretamente ligada à questão da segurança dos condôminos e moradores, com o aumento da quantidade de pessoas entrando e saindo do condomínio, na maioria das vezes, sem qualquer ciência da administração condominial e dos moradores, gerando revolta e insegurança.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento no sentido de que o sistema de reserva de imóveis por meio de plataformas digitais do tipo Airbnb é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem e não se confunde com locação por temporada, e, por isso, não poderia ser abarcado pela finalidade residencial disposta em convenção condominial.
A polêmica não se restringe apenas aos condomínios. Cidades da Itália e dos EUA estão colocando este assunto em discussão, pois o problema tornou-se estrutural na medida em que reduziu o número de imóveis para locação por longo prazo, afetando várias pessoas.
Em notícia veiculada pela revista “Isto É”, “no início de junho, Florença, na Itália, anunciou a proibição de aluguéis de curto prazo em seu centro histórico. Em Milão, Roma e Bolonha, estudantes universitários foram às ruas protestar. Eles alegam não encontrar residências próximas às faculdades para o ano letivo. A manifestação consiste em armar acampamento para alertar sobre o preço do aluguel. O Ministério da Universidade e da Pesquisa da Itália se mexeu e criou um grupo para avaliar o tema. A Europa cria mecanismos perante a pressão da população, setor imobiliário e rede hoteleira”.
Em Nova Iorque, nos Estados Unidos, há uma lei que restringe a prática diante de uma crise de moradias populares. Lá, os chamados anfitriões precisam se registrar na prefeitura e seguir códigos de manutenção e construção, por exemplo.
Alguns condomínios mais flexíveis estão limitando o número de dias para locação via aplicativos, questão não aceita pelos proprietários afetados. Todavia, em decisão judicial, a deliberação assemblear estava correta.
Todavia, a maioria dos condomínios quer proibir a locação temporária ou diária via aplicativos, para tanto, seguindo orientação das decisões exaradas pelo STJ, é preciso modificar a convenção, o que exige quórum de 2/3, que não é fácil, mas, não impossível, ainda mais com a realização de assembleia em caráter permanente pelo prazo de até 90 dias.
O assunto desperta polêmica e posições divergentes, pensando nisso, o Sindicato Patronal de Condomínios (Sipces) vai promover um debate sobre o tema - “Locação Via Aplicativo” – no dia 5 de julho, quarta-feira, às 19h em sua sede, com o advogado imobiliarista Diovano Rosetti.
O objetivo não é encerrar os debates, mas de forma leve, abordar o tema e a forma como os condomínios podem agir para proibir ou regulamentar a locação de unidades via aplicativo.
*Gedaias Freire da Costa é presidente do Sipces.
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